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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

O Denatran publicou recentemente o Manual de Fiscalização de Trânsito (Resolução 371), com o objetivo de uniformizar os procedimentos de fiscalização em todo o território nacional. É um documento de extrema importância para balizar a atividade policial.

Alguns pontos eu achei muito interessantes. Por exemplo, de acordo com o item 4, o agente de trânsito (incluindo os policiais militares) só poderão exercer suas funções quando estiverem devidamente uniformizados e no exercício regular de suas funções. Isso acaba com a possibilidade de o policial militar de folga e à paisana lavrar autos de infração.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prisão de Policial Militar em Serviço

* Sargento Nivaldo de Carvalho Júnior

Há alguns dias, uma guarnição policial militar foi empenhada em uma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública. No local dos fatos, os militares avistaram vários indivíduos correndo. A equipe fez a incursão em um beco, momento em que um soldado deparou com um infrator portando um revólver. O soldado determinou que o criminoso largasse o objeto ilícito, mas pelo contrário este apontou a arma em direção ao agente do Estado, que por sua vez efetuou disparos em sua própria defesa. O infrator foi neutralizado e socorrido para o hospital, onde constatou-se que ele não corria risco de morrer, pois os projéteis acertaram a perna e o braço. Ao cabo da operação policial, contabilizou-se a prisão de um homem e apreensão de dois adolescentes; além da apreensão de duas armas de fogo e farta quantidade de substâncias entorpecentes.

Em virtude desse fato, foram lavradas duas ocorrências policiais. A primeira relatando a prisão dos civis. A segunda relatando a prisão do soldado que utilizou seu instrumento de trabalho (arma de fogo) para salvar sua própria vida.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O CANTO DA SEREIA

* Nivaldo de Carvalho Júnior

Todos nós, policiais, sabemos que a profissão que abraçamos é bastante complexa. Também estamos cientes que nossas atitudes em serviço, na maioria das vezes, permeiam o limiar entre o certo e o errado; entre o lícito e o ilícito; entre o justo e o injusto. Este texto visa chamar a atenção dos nobres colegas para uma congruência de fatores que nos leva a tender perigosamente para o lado nebuloso do aludido limiar.

Antes, porém, faço uma breve digressão para citar a passagem da mitologia grega conhecida como o “O CANTO DA SEREIA”.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sobre as promoções na PMMG

Semana passada, como todos sabem, saiu o quadro de acesso de oficiais e praças. Houve muito descontentamento, inclusive muitos policiais estão postando comentários no blog a respeito do assunto ou nos enviando mensagens.

O ponto que mais está causando "revolta" é o da antiguidade, visto que militares com menos tempo no posto ou graduação estão sendo promovidos antes dos mais antigos. Ninguém está discutindo se isso é legal ou não, pois está previsto na lei que seja dessa forma. A questão é se isso não estaria corroendo a hierarquia e a disciplina na instituição.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Profissão ou escravidão?

Às vezes, eu recebo alguns e-mails de policiais militares relatando absurdos, faltas de respeito, tratamentos desumanos para com o profissional. Alguns e-mails me fazem pensar que os militares vivem num regime de escravidão, num estado de exceção. Vejam só o teor da última mensagem que recebi (Obs.: troquei o nome da instituição por “?”):

Boa noite!
Caro companheiro, sou Sd da ? e gostaria de saber sobre a carga horaria especifica para a area operacional, pois o que acontece ultimamente no Dst ? onde trabalho, é sem condição, um desrespeito com a pessoa humana. Tem tres concorrendo a escala operacional trabalhando um plantão de 24 hs tendo 24 hs de descanso, mais um sobre aviso das 08:00 as 18:00hs fardando e trabalhando ate as 00:00hs e 08:00hs quando assume o plantão de 24hs, não sei como recorrer tendo em vista q a legislação da ? só fala sobre carga horaria mínima. Peço encarecidamente um caminho que posso seguir!

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Aposentadoria especial para policiais militares, bombeiros, policiais civis e federais

* Cláudio Cassimiro Dias

Concito todos que reflitam sobre a decisão exarada pela justiça que concedeu aos Delegados de Policia que ingressaram em juízo garantindo aos mesmos a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

Vimos que os ministros da suprema Corte Brasileira decidiram que há uma lacuna na Legislação Brasileira que não foi completada com legislação especifica, e que portanto, a decisão dos Magistrados está baseada na convicção de que enquanto não surgir dispositivo normativo especifico a decisão é pela garantia do direito a aposentadoria especial ao 25 anos.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Aposentadoria Especial (25 anos) para policiais - PMs, PCs, PFs, etc.

Nem foi preciso pesquisar tanto para obter maiores informações sobre a aposentadoria especial para policiais (militares, civis, federais, rodoviários, etc.) aos 25 anos de serviço - ou menos. É que foi postado no YouTube um vídeo em que o advogado Jeferson Camillo discorre de forma esclarecedora sobre a aposentadoria especial (veja final do post) . De acordo com ele, as decisãos judiciais a respeito são “erga omnes”, ou seja, aplicáveis a todos os policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para que o causídico ingresse com uma ação judicial.

Na interpretação de Jeferson Camillo, o policial militar que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do militar que se aposentar aos 30 anos de serviço; no caso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), sexto quinquênio, trintenário e promoção ao posto/graduação imediata.

domingo, 15 de agosto de 2010

Acreditar, traçar o caminho e persistir

Muitas vezes, nossos sonhos parecem irrealizáveis, as barreiras, intransponíveis, nossos problemas, insolucionáveis. Observamos os que alcançaram o sucesso e imaginamos que nunca teremos a mesma sorte. Tudo parece conspirar a nosso desfavor. O desânino nos domina e a vontade de desistir é premente.

Entretanto, esses pensamentos negativos que às vezes nos tomam o ânimo devem ser eliminados, pois são o início do caminho do insucesso.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Sobre a Lei Complementar nº 115/2010 e a Emenda à Constituição nº 83/2010

Foi publicada, na semana passada, a Lei Complementar nº 115/2010, que define a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - e de nível superior de escolaridade para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas. Também foi promulgada a Emenda à Constituição nº 83/2010, que integra o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.

A exigência do curso de Direito para ingresso no Quadro de Oficias da corporação desaninou muitos policiais militares que se preparavam para o CFO. Enquanto se esperava um sistema único de ingresso na carreira policial-militar, fomos surpreendidos com a criação e aprovação de uma nova legislação em tempo praticamente recorde definindo algo totalmente oposto.

sábado, 29 de maio de 2010

Movimentação / Transferência de servidor militar estadual

Vou falar nesta postagem sobre movimentação (transferência) de servidor militar estadual e algumas de suas nuances, fazendo uma abordagem sobre questões legais, éticas e morais.

Para começo de conversa, é bom ressaltar que a movimentação de servidor militar trata-se de um ato administrativo e, como tal, só é válida se preencher estes cinco requisitos: Sujeito competente, motivo, objeto, finalidade e forma. Tal exigência jurídica é derivada da Lei nº 4.717/65:

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Instrução nº 3.03.03/2010-CG e o princípio da isonomia

O Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da PMMG tem tomado decisões positivas. Dentre essas decisões, vou comentar nesta postagem sobre a Instrução nº 3.03.03/2010-CG, que regula a atuação e o emprego do Batalhão Metrópole, especialmente sobre o que foi definido na referida norma sobre folga aos militares escalados em empenhos operacionais.

Em seu item "4.5.5", a Instrução estabelece uma padronização acerca da concessão de folga aos militares empenhados em ações, operações e eventos do Batalhão Metrópole, a saber:

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Policiais militares que participaram de movimentos reinvindicatórios são anistiados

Foi sancionada, no dia 13/01/2010, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a Lei nº 12.191/10, que concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 até a data publicação da Lei. A anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Férias anuais na PMMG - Nova legislação

Em decorrência da edição da Lei Complementar nº 109/09, que estabeleceu o período de 25 dias úteis de férias anuais, substituindo os 30 dias corridos, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) publicou nova legislação interna sobre o assunto. Considerando o princípio constitucional da publicidade, e considerando que os atos oficiais, via de regra, são públicos, disponibilizo para download os documentos normativos a respeito. Vale a pena ficar inteirado.
  • Resolução nº 4.059/09 - Dispõe sobre a concessão de férias anuais na Polícia Militar de Minas Gerais. >> clique aqui
  • Memorando Circular nº 12.581.2/09-CG - Cronograma anual de dias úteis para fins de férias anuais. >> clique aqui
  • Instrução nº 02–SRH/APM - Estabelece os parâmetros a serem observados pela APM e Unidades subordinadas em relação ao gozo e plano de férias do ano de 2010. >> clique aqui

sábado, 2 de janeiro de 2010

Transferência para a reserva após Lei Complementar nº 109/09

Em 23/12/2009, foi publicada a Lei Complementar nº 109/09, a qual alterou significativamente os processos de transferência para a reserva remunerada, possibilitando à policial militar transferir-se para a inatividade aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, e ao oficial ou praça, independente do sexo, transferir-se aos trinta anos de serviço com promoção, desde que, dentre outros requisitos, compute pelo menos vinte anos de efetivo serviço.

Para aqueles atingidos beneficamente pela nova lei, é preciso um pouquinho de paciência. Digo isso porque já tomei conhecimento de que um militar não foi trabalhar após a edição da lei. O processo de transferência para a reserva segue um trâmite, um rito.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

1ª Conseg - Princípios e diretrizes para segurança pública

1ª Conseg - Princípios e diretrizes para segurança pública

Chegou ao fim, na noite deste domingo (30/08/09), em Brasília, a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), que contou com a participação de aproximadamente três mil pessoas, entre trabalhadores do setor, gestores públicos e sociedade civil, representando as 27 Unidades da Federação. Foi definido um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a construção de uma política de segurança pública nacional.

Os principais pontos do texto aprovado são o ciclo completo de polícia, a desmilitarização e a autonomia financeira para as instituições policiais.

Veja abaixo o texto aprovado. No final do post, veja alguns vídeos da Conseg.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Segundo debate sobre o PLC nº 53/09 - Bom-senso e a PM que teremos no Futuro

Para quem não ouviu o segundo debate na Rádio Aspra sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, vamos falar um pouco sobre o que se discutiu. Antes disso, adianto que a Aspra já disponibilizou os podcasts (áudios) de ambos os debates. Clique aqui e aqui para acessar.

Participaram dessa segunda rodada de discussões o Cabo Júlio, ex-Deputado Federal e atual Vereador de Belo Horizonte, o Sr. Tenente Henriques, Presidente da AOPM, o Sargento Elismar, representando os militares sem quinquênio, e o Sargento Ferreira, representado os Primeiros-Sargentos. Dois temas foram constantes: Falta de bom-senso e qual a PM que teremos no futuro.

Segundo os debatedores, estaria faltando bom-senso nas Instituições Militares Estaduais - IMEs. Eles expuseram que muitos problemas internos que poderiam ser resolvidos dentro de "casa" estão seguindo outros caminhos por falta de bom-senso do comando. Coisas fáceis de resolver; apenas interpretar a norma a favor do militar, ou não se apegar a letra "fria" da lei. Segundo o Cabo Júlio, existiria o seguinte lema: "Se nós podemos complicar, para que simplificar?"

Foram citados vários exemplos da falta de bom-senso, principalmente nos cursos de formação das IMEs e para com os militares portadores de sequelas físicas em decorrência do serviço. Foram usadas expressões como "falta de sensibilidade", "falta de humanidade", "dar o que não tem", entre outras.

Sobre qual a PM que teremos no futuro, foi questionado se os entraves nas promoções não estariam criando profissionais desmotivados. Como um policial desmotivado porque não foi promovido vai para as ruas? Como um militar desmotivado porque não tem quinquenio vai para as ruas? Os critérios para promoção não seriam altamente subjetivos? Como um militar que não é bem tratado dentro da caserna pode prestar um bom serviço para a população? Essas e outras perguntas foram levantadas.

A presença do Cabo Júlio foi foi fundamental para o debate. Sua participação sempre "aquece" as discussões. Ele solta o verbo mesmo, sem medo.

Bom, valeu a pena. O tempo passou tão rápido que quando eu percebi já estava acabando.

E hoje, dia 21/08/09, de 19h30 às 21 horas, ocorre o terceiro e último debate. Concito a todos que participem. Muitos temas importantes a respeito de nossa categoria estão sendo discutidos.

Então, às 19h30, estaremos todos sintonizados na rádio Aspra: http://www.aspra.org.br/radio

Até mais tarde.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Debate sobre PLC 53/09 - Transmissão ao vivo pelo Universo Policial

A ASPRA está, de forma pioneira, realizando um debate sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, através de sua rádio Web - http://www.aspra.org.br/radio. O primeiro debate, que ocorreu no dia 17/08/09 (segunda-feira), foi transmitido ao vivo pelo Universo Policial, mediante autorização tácita da associação. Os debatedores foram o Deputado Sargento Rodrigues, Tenente-Coronel Mendonça, Subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro (Presidente da ASPRA), Sargento Rezende e Sargento Magela.

O próximo debate ocorre nesta quarta-feira, de 19h30 às 21 horas, e também iremos trasmitir ao vivo. Cerca de 15 minutos antes do início, estaremos fazendo os primeiros testes de trasmissão.Todavia, peço que deem preferência para a rádio ASPRA. Mas a escolha é sua, opte pela que melhor lhe convier. O importante é participar.

O debate de segunda-feira foi excelente. Além do PLC nº 53/09, também foram abordados temas de grande interesse da classe, como Instruções 01 e 02 da Corregedoria, memorandos expedidos por Unidades restringindo a saída dos militares das cidades sedes das frações, uso indevido de viaturas, Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), entre outros.

Dando enfoque ao PLC nº 53/09, deve-se ressaltar que ele trata de questões importantíssimas. A primeira, é sobre a incorporação do adicional desempenho aos proventos do militar inativo. Esse era um grande anseio dos militares estaduais que ingressaram a partir do ano de 2003, os quais não tem direito ao quinquenio. No caso desses militares, é mais do que dever ouvir e participar do debate. Seu futuro está sendo decidido, companheiro.

O projeto também prevê mudanças na definição de critérios dos militares existentes nas turmas que concorrem a promoção. Pela legislação em vigor, somente concorrem os militares que preencham os requisitos para promoção e não se encontram impedidos. No projeto, serão computados todos os militares que cumprirem o interstício mínimo no posto ou graduação, contando inclusive com os impedidos. Prevê também mudança para promoção a primeiro-sargento, definindo que o prazo pode ser reduzido para até dois anos.

No primeiro debate, foi dada muita ênfase no caráter sigiloso das Comissões de Promoção. De acordo com os debatedores, o sigilo seria uma clara violação ao princípio da publicidade, que deve nortear todos os atos da Administração Pública, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 13 da Constituição Estadual. Considerando que a Carta Magna me permite manifestar meu pensamento, estou de acordo em gênero, número e grau com os debatedores. E, como eles disseram, além da deliberação das Comissões serem públicas, devem ainda ser fundamentadas, atendendo ao princípio da motivação estabelecido pelo § 2º do artigo 13 da Constituição Estadual (Art. 13, § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.)

O Sargento Rodrigues falou um pouco sobre a expedição de normas administrativas nas Instituições Militares Estaduais - IMEs. É um assunto que me interessa e que acho que deve merecer especial atenção do deputado. Normas administrativas não podem ser expedidas ao bel prazer do administrador público. Primeiro, deve haver uma finalidade, segundo, a norma deve apenas regulamentar, sem inovar a legislação, terceiro, a norma não pode violar direitos e garantias constitucionais. Por isso, proponho que o deputado elabore uma lei estabelecendo critérios para a expedição de qualquer norma adminstrativa nas IMEs, desde um ofício circular até uma Resolução. Não é difícil, é apenas pegar por base o Decreto nº44.887/08, que define quais os critérios o Poder Executivo deve observar na elaboração de atos normativos. Por esse decreto, uma série de perguntas devem ser respondidas antes da edição de uma norma (saiba mais aqui). Sugiro, por exemplo, que normas que afetam toda a corporação sejam expedidas e assinadas unicamente pelo Comandante-Geral, e que antes da publicação sejam analisadas por uma comissão ou por especialistas jurídicos quanto a sua legalidade e constitucionalidade. O Decreto nº 44.887/08, em seu artigo 37, prevê, por exemplo, que essa análise jurídica compete à Advocacia-Geral do Estado.

Não vou me delongar mais. Finalizo por aqui e, novamente, concito a todos que ouçam e participem dos debates. Nosso futuro e nossa carreira estão sendo discutidos.

domingo, 16 de agosto de 2009

ASPRA promove discussão em sua rádio Web sobre PLC 53/09

Nota: O primeiro debate já ocorreu e foi excelente. Os debatedores foram: Deputado Sgt Rodrigues, Subtenente Luiz Gonzaga, Ten-Cel Mendonça, Sgt Rezende e Sgt Magela. Muitos pontos importantes foram debatidos. Em breve, disponibilizaremos o aúdio para download. Como ocorreu neste primeiro debate, iremos transmitir o próximo ao vivo. Mas, se você preferir, acesse: http://www.aspra.org.br/radio - Concito a todos que participem. Assuntos relevantes sobre nossa classe estão sendo discutidos.

Nos dias 17, 19 e 21 de agosto, de 19h30 às 21 horas, a ASPRA promove em sua rádio Web discussão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 53/09, que trata da avaliação de desempenho, critérios para promoção de praças e oficiais, prescrição disciplinar e outros assuntos. O projeto de lei é de fundamental importância para todos os militares estaduais, pois propõe alterações importantes em nosso Estatuto e no Código de Ética, como:

  • Incorporação do adicional desempenho ao provento do militar transferido para a inatividade.
  • Mudança na definição de critérios dos militares existentes nas turmas que concorrem a promoção. Pela legislação em vigor, somente concorrem os militares que preencham os requisitos para promoção e não se encontram impedidos. No projeto, serão computados todos os militares que cumprirem o interstício mínimo no posto ou graduação, contando inclusive com os impedidos.
  • Mudança para promoção a primeiro-sargento, definindo que o prazo pode ser reduzido para até dois anos.
Proposta temerária: O artigo 5º do projeto revoga o artigo 90 do Código de Ética, que trata da prescrição disciplinar. Entretanto, o projeto de lei não define quais serão os novos prazos. Não entendi e achei muito estranho. Acho que deve ser muito bem explicado porque se propõe a revogação do artigo 90 sem definir novos prazos para a prescrição. Não definir prazo para a prescrição é deixar à mercê da Administração o prazo que ela bem entender. E atualmente ela entende que o prazo deve ser de cinco anos, o que considero desproporcional e desarrazoado, porquanto a maioria dos crimes de menor potencial ofensivo prescrevem em dois anos. Se transgressão nem crime é, porque prazo maior do que 02 anos (jurisprudência do TJMMG), que já muito? Se a hierarquia e a disciplina são pilares da Instituição, então devem ser tratadas com prioridade, eficiência e rapidez. Já tratamos no blog sobre a prescrição disciplinar (clique aqui para ler). Espero que o Deputado Sargento Rodrigues se oponha veementemente à revogação do artigo 90 do Código de Ética. (No debate, o Deputado Sargento Rodrigues se opôs à revogação do artigo 90, inclusive criticou o TJMMG por declarar inconstitucional o artigo, estendendo consequentemente o prazo da prescrição.)

Fiquem ligados, pois, como está escrito no panfleto da ASPRA, nossa carreira está sendo decidida pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Você pode participar da discussão das seguintes formas:
Concito a todos que participem do debate, tendo especial atenção quanto a prescrição disciplinar. Como disse Ruy Barbosa, “só é digno de seus direitos quem luta por eles”.

sábado, 11 de julho de 2009

Estão discutindo um Novo Código de Ética - Não é "peixe podre"

Estão discutindo um Novo Código de Ética, e isso não é "peixe podre". O aumento de 40% pode até ser "peixe podre", mas em virtude de nossa inércia, da inércia de nossos representantes políticos e de nossas associações. Muitos de nós ainda não entendem a importância e a complexidade da atividade policial. Bom, aumento é outro assunto. O que pretendemos falar aqui é que já estão discutindo um novo Código de Ética. Quem está discutindo? Bom, quem, eu não sei. Sei que um superior falou em minha presença que iria participar de uma discussão sobre o novo Código de Ética. Também não sei quais são as propostas. Quais seriam? Alterar o tempo da prescrição? Voltar com a prisão disciplinar? Acabar com o efeito suspensivo dos recursos administrativos?... Devemos ficar atentos, pois podem extinguir direitos que foram conquistados com muito sacrifício, eu diria até com sangue.

Na verdade, o Código de Ética já era para ter sido revisto em 2007, porquanto a Constituição Estadual diz que os regulamentos disciplinares devem ser atualizados com intervalo máximo de cinco anos:

Constituição Estadual, art. 143 – Lei complementar organizará a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único – Os regulamentos disciplinares das corporações a que se refere o caput deste artigo serão revistos periodicamente pelo Poder Executivo, com intervalos de no máximo cinco anos, visando ao seu aprimoramento e atualização.


Então, se é para mudar, que seja para termos mais direitos, e não para acabar com aqueles que lutamos para conseguir. O que deve ser extinto, por exemplo, é o inciso XII do artigo 13, que define como transgressão de natureza grave referir de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública. Esse inciso, no meu entender, fere frontalmente a liberdade de expressão. Deveria ser alterado pelo que diz o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação." Como diz o ditado, mais vale uma verdade que dói do que uma mentira que conforta, concordam comigo? O que estão querendo esconder?

Se é para alterar, então que se mude os subjetivos artigos que dizem respeito à submissão ao PAD/PADS. "Honra pessoal", "decoro da classe", "grave escandâlo", são termos muito pessoais, que variam de acordo com a interpretação de cada um. Deve-se buscar algo mais concreto, mais claro, mais específico. Se é para mudar, então que se defina quais transgressões são aplicadas quando o militar se encontra de folga. Atualmente, se o militar "bate-boca" com o vizinho, podem tentar puni-lo por deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes (inciso III do artigo 15). Quanta subjetividade... Faz-se premente que sejam definidas quais transgressões se aplicam quando o militar não se encontra de serviço.

Se querem alterar o tempo de prescrição disciplinar, qual seria o novo prazo prescricional? De fato, o artigo 90, que trata da prescrição, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o qual firmou entendimento de que “são aplicáveis aos policiais militares os parâmetros da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que estabelece os prazos de prescrição de 02 (dois) anos para as sanções disciplinares que não acarretem a exclusão do serviço público; 04 (quatro) anos, para os casos em que a exclusão decorrer de abandono de cargo, e de 05 (cinco) anos para os demais casos de exclusão". Um prazo maior do que esse seria uma afronta aos princípios da impessoalidade e igualdade. Prazo maior do que esse seria prestigiar a infeficiência da Administração Pública. Se até crimes são declarados extintos se não julgados em dois anos, por que em se tratando de transgressões disciplinares seria diferente? Dois anos é muito tempo, é tempo mais do que suficiente. Reflita comigo. Um ano para concluir o procedimento apuratório . Seis meses para analisar o primeiro recurso. Mais seis meses para analisar o segundo recurso. Precisa mais tempo do que esse?

Não se pode admitir o retorno da prisão disciplinar. Quem fica atrás das grades é bandido. Policial que deixou de prestar continência ou que se apresentou com a farda amarrotada não é bandido. Se é para puni-lo, então puna-o com proporcionalidade. Se até crimes considerados de menor potencial ofensivo não são mais puníveis com pena de reclusão, não seria proporcional nem razoável prender um policial por uma transgressão disciplinar, quem nem crime é.

O efeito suspensivo dos recursos discipinares decorre do princípio constitucional da presunção de inocência. Se até o pior de todos os criminosos tem garantido esse direito, por que o policial militar não teria? Se estão levando meses ou até anos para julgar os recursos, isso não é culpa do policial.

Está na Constituição (art. 5º, inciso XXXVI) que a lei não prejudicará o direito adquirido. Portanto, se é para alterar o Código de Ética, vamos alterá-lo para melhor, para termos mais direitos, para sermos mais cidadãos. Vamos buscar conquistas, como, por exemplo, a criação de uma seção especializada na elaboração de processos e procedimentos administrativo-disciplinares, composta por militares altamente treinados para desempenharem tal mister, ou acabar com o inciso XII do art. 13, que nos tolhe a liberdade de expressão.

Espero que as associações e os representantes políticos não deixem à mercê os valorosos descedentes do bravo alferes, o tiradentes.

"Para que o mal triunfe, basta que os homens de bem não façam nada" - Edmund Burke

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