
* Cláudio Cassimiro Dias
Concito todos que reflitam sobre a decisão exarada pela justiça que concedeu aos Delegados de Policia que ingressaram em juízo garantindo aos mesmos a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Vimos que os ministros da suprema Corte Brasileira decidiram que há uma lacuna na Legislação Brasileira que não foi completada com legislação especifica, e que portanto, a decisão dos Magistrados está baseada na convicção de que enquanto não surgir dispositivo normativo especifico a decisão é pela garantia do direito a aposentadoria especial ao 25 anos.