
Muitos assuntos estão se acumulando. Como não dá para fazer uma postagem sobre cada um deles, vamos para mais um "patrulhamento". Vamos falar sucintamente sobre uma grande apreensão de armas e drogas na área do 36º BPM/PMMG, sobre a prisão de 07 policiais militares na cidade de Itaobim acusados de tortura, sobre a mobilização pela aprovação da PEC 300, sobre o treinamento de policiais em favelas, sobre uma entrevista da Rádio Aspra com o Coronel Mendonça e sobre a recém-promulgada Lei 12.015/09.
(Trecho removido para evitar possíveis problemas)
Tortura?
Sete policiais militares da cidade de Itaobim/MG foram presos sob a acusação de tortura. Eu vi a notícia no site da AOPM. O Presidente da associação, Senhor 1º Ten PM Nelson Henrique Pires, fez um brilhante artigo sobre o fato, dizendo que a prisão se baseou apenas em versão unilateral de adolescentes acusados de cometimento de ato infracional. Concordo com o senhor tenente quanto a nós policiais termos uma melhor leitura do ambiente. O Deputado Sargento Rodrigues também se pronunciou sobre o fato (clique aqui para ler o pronunciamento). Como é dito na caserna, a diferença entre o aplauso e a crítica é apenas a posição das mãos. Existe um aforisma de William George Ward bastante interessante, sobre o qual vale a pena refletir: “O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas.”
Mobilização pela aprovação da PEC 300
A mobilização pela aprovação da PEC 300 está tomando as ruas do país. Ontem, dia 25/08/09, policiais militares, bombeiros e familiares fizeram uma passeata na cidade de Recife. A proposta do Deputado Major Olímpio é realizar, em Brasília, um grande encontro nacional. O deputado anunciou que pretende acampar em frente ao Congresso Nacional ao lado dos policiais e bombeiros militares. Segundo ele, “não existe jogo sem pressão; vamos todos juntos pressionar os deputados e senadores”. Para saber mais sobre a mobilização, clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
Treinamento policial em favelas e contra tráfico de armas e explosivos
O vídeo abaixo foi uma indicação do Sd Felipe Amaro Costa. Mostra o treinamento de policiais militares em progressão em aglomerados urbanos/favelas. De acordo com o vídeo, a PM do Rio criou uma cidadela/minicidade cenográfica para treinar seus policiais iniciantes. Outra indicação do Felipe Amaro foi a reportagem do G1 sobre o treinamento de policiais em Brasília contra o tráfico de armas e explosivos, que contou com a presença de agentes federais, civis, militares e do Mercosul. Segundo a reportagem, as técnicas podem ser usadas em grandes eventos, como a Copa do Mundo. Clique aqui para ler.
Entrevista interessantíssima com o Coronel Mendonça
Estava dando uma pesquisada no site da Aspra e achei uma entrevista muitíssima interessante com o Coronel Mendonça, fundador e ex-Presidente da Associação dos Oficiais (AOPM) e ex-advogado da Aspra. Ele fala sobre temas polêmicos e de grande interesse da tropa, como campanha salarial, preconceito das elites, caráter sigiloso das deliberações das comissões de promoção de oficiais e praças, sistema e critérios de promoção, acesso único na carreira, transferências imotivadas, falta de diálogo com as entidades de classe, críticas democráticas, Instruções da Corregedoria, história e bastidores da greve de 97, cultura da formação dos oficiais, Estado Democrático de Direito nas Instituições Militares Estaduais, relações interpessoais na caserna, assédio do poder na oficialidade, massacre dos oficiais inferiores, entre outros. Para ouvir a interessantíssima entrevista, clique aqui ou no player abaixo:
Lei 12.015/09 e crimes contra a dignidade sexual
Foi sancionada no dia 07/08/09 a Lei 12.015/09. A nova lei trata principalmente de crimes sexuais, alterando alguns artigos do Código Penal (CP) e, consequentemente, da Lei de crimes hediondos. Um dos artigos alterados foi o 213 do CP, que trata do crime de estupro. Na nova definição, o sujeito passivo do crime de estupro pode ser tanto do sexo feminino como do sexo masculino, bem como o agente do ilícito poderá ser tanto o homem quanto a mulher. Houve outras alterações. Para saber mais, clique aqui, aqui e aqui.
Foi sancionada no dia 07/08/09 a Lei 12.015/09. A nova lei trata principalmente de crimes sexuais, alterando alguns artigos do Código Penal (CP) e, consequentemente, da Lei de crimes hediondos. Um dos artigos alterados foi o 213 do CP, que trata do crime de estupro. Na nova definição, o sujeito passivo do crime de estupro pode ser tanto do sexo feminino como do sexo masculino, bem como o agente do ilícito poderá ser tanto o homem quanto a mulher. Houve outras alterações. Para saber mais, clique aqui, aqui e aqui.