
* Marco Antônio Martins (Pós Graduando em Ciências Penais pela Rede LFG)
Discuti-se no Direito Penal atual, sobre os chamados crimes de perigo abstrato e sua recepcionalidade pela Constituição Federal em face a consagração do princípio da ofencividade ou lesividade.
Divisor de águas, a Constituição de 1988, impôs o rompimento da sociedade com uma antiga ordem caracterizada por um longo processo histórico de características autoritárias.