
Nota: O primeiro debate já ocorreu e foi excelente. Os debatedores foram: Deputado Sgt Rodrigues, Subtenente Luiz Gonzaga, Ten-Cel Mendonça, Sgt Rezende e Sgt Magela. Muitos pontos importantes foram debatidos. Em breve, disponibilizaremos o aúdio para download. Como ocorreu neste primeiro debate, iremos transmitir o próximo ao vivo. Mas, se você preferir, acesse: http://www.aspra.org.br/radio - Concito a todos que participem. Assuntos relevantes sobre nossa classe estão sendo discutidos. Nos dias 17, 19 e 21 de agosto, de 19h30 às 21 horas, a
ASPRA promove em sua rádio Web
discussão sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 53/09, que trata da avaliação de desempenho, critérios para promoção de praças e oficiais, prescrição disciplinar e outros assuntos. O projeto de lei é de fundamental importância para todos os militares estaduais, pois propõe alterações importantes em nosso Estatuto e no Código de Ética, como:
- Incorporação do adicional desempenho ao provento do militar transferido para a inatividade.
- Mudança na definição de critérios dos militares existentes nas turmas que concorrem a promoção. Pela legislação em vigor, somente concorrem os militares que preencham os requisitos para promoção e não se encontram impedidos. No projeto, serão computados todos os militares que cumprirem o interstício mínimo no posto ou graduação, contando inclusive com os impedidos.
- Mudança para promoção a primeiro-sargento, definindo que o prazo pode ser reduzido para até dois anos.
Proposta temerária: O artigo 5º do projeto revoga o artigo 90 do Código de Ética, que trata da prescrição disciplinar. Entretanto, o projeto de lei não define quais serão os novos prazos. Não entendi e achei muito estranho. Acho que deve ser muito bem explicado porque se propõe a revogação do artigo 90 sem definir novos prazos para a prescrição. Não definir prazo para a prescrição é deixar à mercê da Administração o prazo que ela bem entender. E atualmente ela entende que o prazo deve ser de cinco anos, o que considero desproporcional e desarrazoado, porquanto a maioria dos crimes de menor potencial ofensivo prescrevem em dois anos. Se transgressão nem crime é, porque prazo maior do que 02 anos (
jurisprudência do TJMMG), que já muito? Se a hierarquia e a disciplina são pilares da Instituição, então devem ser tratadas com prioridade, eficiência e rapidez. Já tratamos no blog sobre a prescrição disciplinar (
clique aqui para ler). Espero que o Deputado Sargento Rodrigues se oponha veementemente à revogação do artigo 90 do Código de Ética.
(No debate, o Deputado Sargento Rodrigues se opôs à revogação do artigo 90, inclusive criticou o TJMMG por declarar inconstitucional o artigo, estendendo consequentemente o prazo da prescrição.)
Fiquem ligados, pois, como está escrito no
panfleto da ASPRA, nossa carreira está sendo decidida pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Você pode participar da discussão das seguintes formas:
Concito a todos que participem do debate, tendo especial atenção quanto a prescrição disciplinar. Como disse Ruy Barbosa, “
só é digno de seus direitos quem luta por eles”.
Alguém pode me explicar em que a avaliação de desempenho vai afetar PM que já tenham mais de 20 anos de serviço, vai afetar o nosso salário ou nã ?
ResponderExcluirA avaliação de desempenho tem importância na promoção, pois um dos requisitos é possuir avaliação de desempenho satisfatória. Por exemplo, se a nota de um cabo for insatisfatória, ele é impedido de cursar o CEFS. Outra importância é que ela é computada na nota total para promoção dos oficiais e sargentos. Então, mesmo para quem tem quinquenio, o assunto é relevante e merece atenção de todos. Cordiais saudações.
ResponderExcluirEstou 100% convicto que a o pessoal da ASPRA, quer se eleger... O companheiro Rodrigues quer se reeleger, sera?
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