Se algum documento anônimo foi incorporado ao processo, este, em tese, encontra-se viciado porque a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVI, dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
É bom lembrar que a Constituição também proíbe o anonimato, daí derivando a premissa de que documentos anônimos e/ou apócrifos constituem-se prova ilícita. Diz o artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Seria muito fácil atormentar a vida de um funcionário público se valendo do anonimato. Tomemos como exemplo o caso hipotético de um policial que estivesse combatendo com vigor o transporte clandestino. Imagine se todos aqueles atingidos pela fiscalização rígida desse policial resolvessem, anônima e impunemente, denunciá-lo por uma série de crimes que ele não praticou. A vida desse policial seria um tormento, atulhada por uma infinidade de processos administrativos ou inquéritos. E com a gravosa e extremamente deletéria conseqüência de o policial nem poder processar por denunciação caluniosa aqueles que o delataram leviana, vingativa e infundadamente. Nem poderia o policial requerer na Justiça a indenização por danos morais ou materiais. Afinal, nem se sabe quem o delatou.
Bom, depois desse desabafo, gostaria de lhes mostrar parte de um relatório de sindicância que elaborei, mas que ainda não usei, combatendo esses tipos de denúncias, na grande maioria das vezes infundadas, levianas, vingativas, que tem o único escopo de macular a vida do bom profissional.
Analisando os autos, conclui-se que a Sindicância foi instaurada em decorrência de uma denúncia apócrifa, de autenticidade não provada, visto que foi feita via telefone, sem assinatura do queixoso.
Ouvido formalmente nos autos, o queixoso negou a denúncia, dizendo que não foi ameaçado, constrangido ou acusado de furto por nenhum policial, e que tudo não passou de um grande mal entendido. Diante disso, encerrei os procedimentos apuratórios, haja vista que vislumbrei má-fé e atitude temerária do queixoso quando ele supostamente denunciou via telefone o “Soldado Operacional”, narrando fatos tipificados como crimes (ameaça, constrangimento ilegal e calúnia). Se o queixoso confirmasse o teor da denúncia e, ao final do procedimento, sendo esses fatos cabalmente provados inverídicos, o queixoso poderia incorrer na prática do crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal:
Código Penal, Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Negando formalmente os fatos, o queixoso foi amparado pelo dispositivo legal do arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.
Código Penal, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Além dos indícios de má-fé, encerrei os procedimentos apuratórios tendo em vista que julguei não existir objeto para apuração. Ademais, quando o queixoso negou os fatos, exauriu-se a finalidade do procedimento.
A lei 14.184/2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, preceitua, em seu artigo 49, que é direito do interessado, no caso o queixoso, de desistir total ou parcialmente do pedido formulado:
Lei Estadual 14.184/2002, Art. 49 - O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direito, em manifestação escrita.
Julgo que o servidor público, civil ou militar, não pode sofrer gravame em sua honra e imagem em razão de denúncias anônimas e apócrifas. Denúncias muitas vezes abusivas, gratuitas, genéricas, levianas ou com intuito de vingança. Denúncias desse tipo podem suscitar custosos e desgastantes processos e procedimentos administrativos, causando lesão à honra, a dignidade e a imagem dos servidores e da própria Administração Pública.
É certo que a Administração tem o dever de apurar as denúncias das quais tomar conhecimento. Contudo, é imprescindível ter o devido cuidado para que denúncias apócrifas e genéricas não denigram a estabilidade funcional e emocional dos servidores que são alvos de expedientes administrativos. É imperioso tomar o zelo para que procedimentos administrativos baseados em denúncias anônimas não sejam instrumentos para vilipendiar a imagem e a distinção de servidores que assumiram o compromisso de cumprir a missão mesmo com o sacrifício da própria vida. Precauções devem ser adotadas para que indivíduos inescrupulosos não empreguem, anônima e impunemente, todo tipo de difamação e calúnia contra servidores públicos, para que estes não sofram o constrangimento da instauração de sindicâncias e processos administrativo-disciplinares, procedimentos cujo conteúdo termina por se refletir publicamente, com irreparável gravame ao profissional ilegalmente acusado. É prudente evitar que a vida funcional do servidor seja um constante transtorno atulhado por uma insegurança jurídica. Não é justo desassossegar qualquer cidadão por uma suposta eventual infração da qual ele, talvez, tenha participado.
Outrossim, é sabido que a atividade policial é inerentemente invasiva e repressiva. Dessa forma, é natural que, num primeiro momento, as pessoas se sintam tolhidas de seus direitos pelo policial que, no exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal, aplicou-lhe uma multa, que o abordou, que o prendeu, que o inquiriu sobre fatos criminosos, etc. Portanto, é preciso ter o devido discernimento ao receber denúncias, sobretudo anônimas ou apócrifas, contra policiais, porquanto, por trás das denúncias, podem existir pessoas mal-intencionadas, de má-fé e até criminosos que têm o objetivo de prejudicar o profissional sério e comprometido com a missão, ou de denegrir-lhe a honra e imagem.
Constituição Federal, artigo 5º, inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
o problema é que as pessoas não procuram entender as leis!
ResponderExcluire,é assim que começam a ficar nas mãos dos advogados, se soubessemos pelo menos o "arroz com feijão" muitas situações desagrádaveis seriam evitadas.
Prezado colega, li este seu artigo e gostaria de elogiar pela abordagem clara e reveladora de como em muitos casos deixamos de atender um preceito básico do Direito, o de que ninguém pode ser acusado através do anonimato, e na ânsia de fazermos o que não nos é mandado e mostrarmos servico cometemos ilícitos contra nossos pares em virtude de uma denúncia vazia e caluniosa. Vamos acabar com isso no serviço público. Parabéns!
ResponderExcluirMas tente ver também pelo lado de quem denuncia. Um cidadão que foi extorquido na blitz, humilhado e ameaçado, vai na delegacia de peito aberto denunciar? Pra que? É fato claro que o corporativismo impera, que as corregedorias são ineficientes (se não fosse a corrupção não seria tão conspícua) e que não há nenhuma garantia de segurança ao denunciante.
ResponderExcluirNão duvido nada em que, no caso citado acima, o queixoso tenha dito que tudo não passava de um mal entendido depois de ser ameaçado pelo policial que o constrangiu e furtou, ou por um de seus colegas.
O dia em que tivermos uma corregedoria séria e independente, onde o queixoso tenha a garantia de que sua identidade não será revelada pro batalhão inteiro, então podemos pensar em acabar com o anonimato. Enquanto isso, só resta ao cidadão comum a lei do silêncio.
Sérgio, a Constituição veda o anonimato. Portanto, é ilegal a instauração de processos administrativos com base única em denúncias anônimas.
ResponderExcluirContudo, dependendo do teor da denúncia, sou a favor de que sejam feitos levantamentos e investigações pelo serviço de inteligência, mas sem a instauração de nenhum procedimento administrativo formal.
Sérgio, eu entendo o seu ponto de vista, mas coloque-se no lugar do policial. Denúncias anônimas ou apócrifas não podem ser instrumentos de vingaça, e é isso que percebo. Denuncia-se o policial leviana e infundadamente e, pelo anonimato, esse tipo de denúncia que desassossega e que macula a vida doprofissional fica impune.
Obrigado por participar do blog. Saudações.
Sérgio (se for mesmo seu nome), infeliz comentário, de quem se mostra total desconhecedor de normas legais, do singular "meio ambiente policial" e envolto do mais tordido preconceito. Fatos como que você narrou, garanto que você nunca presenciou, são fatos de que se ouve falar pelas esquinas, de outras pessoas desconhecedoras, com o mesmo preconceito e que ACHAM que sabem de todos os seus DIREITOS, mas que NUNCA lembram de nenhum de seus DEVERES.
ResponderExcluirInfelizmente como em TODAS profissões temos uma pequena e minoritária "parcela podre", com seus desvios de conduta e etc; mas que não refletem para seu comentário, que vai a total desencontro com a bela postagem acima, postagem essa que mostra mais uma, de varias outras, batalhas que temos que travar para tentar vencer nossa guerra diária, com comentários como o seu, vejo que temos outra luta, luta esta, contra a sociedade que nos DETESTA, mas que damos a VIDA para proteger.
Imagine o "Soldado Operacional"(da postagem), esteja afastado do serviço fim(de rua), tendo sua vida funcional totalmente transtornada, por estar sendo vitima de uma denuncia anônima ou apócrifa, quando poderia o mesmo "Soldado Operacional" estar trabalhando nas ruas, tranquilo, inclusive protegendo um familiar ou amigo seu (COMO TODOS NÓS POTENCIAIS VITIMAS DE ALGUM CRIME), pense nisso Sérgio!
ORGULHOSO SOLDADO DA PMMG!!!
Realmente estes procedimentos muitas das vezes arbitrários e para mostrar a sociedade que a PM toma providências quanto a um fato envolvendo seus integrantes, nos deixam irritados e revoltados. Contudo, acredito naquele velho ditado: "quem não deve não teme". Então que se dane as apurações e sindicâncias. Que venham apurar o que quiserem, porém não esqueçam de avisar ao denunciante as consequências de sua atitude, ou seja, processo por calúnia, difamação, etc e é claro, ressarcimento financeiro. Assim, se realmente o autor das falsas declarações a respeito do policial estiver disposto a coçar o bolso, estamos aí!
ResponderExcluirAgora, se por acaso o nome do policial for colocado nos meios de comunicação injustamente, nada o impede de ter seus direitos de resposta no mesmo tempo (rádio) ou quantidade de linhas(jornais). Façamos valer nossos direitos! Enquanto isso não acontecer, vamos ser sempre massacrados. Até...
Mas sendo o denunciante "anônimo" não é possível processá-lo. Então, o denunciante anônimo sempre ficará impune. Sempre. É possível processar um anônimo?
ResponderExcluirRatifico que a Constituição e a jurisprudência proíbem que sejam incorporadas peças no processo que contenham juízo de valor sem autoria definida ou de autoria não confirmada. Portanto, é ilegal e imoral!
Saudações.
A nossa Carta Magna fala de tantas coisas coisas boas e bonitas que deveriam ser realmente o papel do policial, mais nada do que está na teoria vai à pratica e vici-versa.
ResponderExcluirConheço um pelotão inteiro no interior da Paraíba que vive de cobrar propina para os habitantes, e quem não paga é penaliozado e ameaçado pelos mesmos. Todo o Brasil sabe disso e ninguém toma nenhuma providência.
para provar é simples, basta pegar as fitas das cameras dos estabelecimentos comerciais e todo o mundo tem a prova na mão.
Sabemos que em todas as classes profissionais existe os bons e os maus, só que na polícia os maus predominam enquanto os bosn estão sendo penalizado os maus estão sendo promovidos de graduação.
Prezado José Ricardo! É óbvio que não vamos processar um denunciante anônimo, mas é direito do militar saber quem está fazendo isso, pois se assim não for, então cabe ao militar exigir de quem está apurando que ele apareça, caso contrário, então que seja apurado o por que do anonimato e quais os interesses por trás dessa atitude. Como disse, se e ilegal então não há o que temer. Um bom advogado com certeza vai acabar com este tipo de arbitrariedade e acionar através dos meios legais "TODOS" (denunciante, apurador, testemunhas, etc) os envolvidos nesse caso.Assim, vamos ver quem for apurar se vai arriscar por o seu na reta. Já conheço "apuradores" (que ajudaram nas entrelinhas o vagabundo) que estão enrrolados até o pescoço na justiça por esta atitude. Agora, cabe o militar exigir seus direitos.
ResponderExcluirRealmente as leis no papel são lindas, mas quando se é para colocar em prática aí que está o problema. Mas a questão não é se você vai ou não ganhar a causa. É lógico que se ganhar melhor. Mas a questão é que o denunciante também tenha problemas com a acusação falsa. Que ele saiba que vai ter troco. Que o policial não é um "mané" qualquer que foi pego no laço. Enquanto ficarmos com medo, a vitória será desses denunciantes vagabundos.
Força e honra! Até...
O último comentário foi muito bom. Força e honra!
ResponderExcluirBoa J.R. gostei da replica, essa sim foi muito boa!
ResponderExcluirORGULHISO SOLDADO DA PMMG
Este tal sérgio, com certeza não conhece a sociedade brasileira, posso afirmar que á a sociedade é a que mais adora andar errado e as margens da lei. Eu sou policial e já perdi as contas de quantas vezes tentaram me subornar com dinheiro para aliviar em algumas de minhas atuações, a maioria por pessoa idôneas e que se viam erradas. PÔ cara, acorda pra realiade, o brasileiro sempre foi e sempre será o povo que dá jeitinho em tudo. o policial é fruto da sociedade.
ResponderExcluirfiquei sem palavras pois como é bom saber que existe proficional como vç parabéns pois sou policial e senti na pele um caso parecido.
ResponderExcluirPois é colega, fui vítima de uma demuncia anônima, feita com palavras retiradas de recorte de revista, por pouco fui processado, mas fui punido e vou ter que prestar serviço, mesmo ter sido absorvido TJM, e agora sou constantemente constragido pelos colegas e alguns outras que men conheço, olha ai amigos preciso de ajuda para acionar juridicamente os responsaveis desta injustiça se alguem ttiver um contato com a assessoria juridica do deputado SGT Rodrigues entre contato email gama-luiz@hotmail.com , obrigado.
ResponderExcluirestou diante de uma situação como essa, meu chefe de srh entende muito de direito, e meu scmt mais ainda, como sou uma pessoa que questiono a legalidade de alguns atos, estou incurso na apuração de um IPM através de denuncia anônima, e nosso manual prevê que em casos de denuncia anônima, tem que ser apurado mas através de um procedimento sutil, para não causar constrangimento ao investigado, caso encontre fundamentação autoral/ material/ testemunhal, aí sim abre-se um processo mais rigoroso.
ResponderExcluirTemos um manual onde diz "faça isso" e nossos administradores fazem o contrario.
O pior é quando voce conhece a norma discute com seu superior sobre o fato e o mesmo perde a argumentação, no mesmo tempo usa da superioridade, e você sendo um pouco esperto não vai ceder a uma insubordinação e desobendiencia, onde muitos deles querm é isso para te passar à preso.
Completando o alto nível de conhecimento, um ato adm. esta errado voce decteta e leva ao conhecimento do responsavel, mas para não atrasar o serviço dele,ele te coage a assinar o referido ato alegando que não gera direito, onde posterior pode entrar com recurso.
descobri na propia pele como é facil prejudicar uma pessoa com uma denuncia anonima , no ano de 2009 tinha uma loja de informatica onde fui procurado por uma pessoa que queria que concertase seus computadores instalados dentro de maquinas de bingo ,pois as maquinas até então usão computadores normais dentro delas como os que a jente usa em casa , tendo em vista que os bingos já estavão proibido no brasil recusei o serviço , pois nem nunca vendi seguer um cd pirata ou alguma mercadoria do paraquai pratica comum em lojas de inf para não ter problema com a justisa , bom sendo assim recebi uma ameaça do mesmo que por não ter ajudado em tal cituação iria então fazer uma denuncia contra minha loja que aquilo ali era uma loja de fachada e que se tratava de uma fabrica de maquinas de video bingo e que denunciaria em todos os meios posiveis tipo gaeco delegacia do bairro dig etc ... até então não dei atenção pois tinha minha loja ha 5 anos no mesmo lugar alvara de funcionamento sempre paguei meus impostos td certinho para quem quisesse ver todo tipo de documentação legal , bom ele realmente fes a tal denuncia e passados umas 3 semanas depois tive a visita de um delegado com mais dois investigadores em minha loja ( detalhe ) que acabara de encerrar o expediente e estava indo embora quando fui abortado ainda na calçada em frente a loja pra ir embora, claro que na ocasião com a arma na cabeça abri a loja denovo para eles poderem entrar , vou tentar resumir , lá dentro num acharão nada referente a tal denuncia claro mas o delega ficou tão nervoso por ter dado o tal pulo mal dado que pra não sair de mão abanando resolveu fazer um flagrante de furto ao ver uma atena de internet via radio que ali estava em demostração na loja pra venda, dizendo que eu estava roubando internet do vizinho coisa abisurda claro pois se nem a loja tava aberta como poderia estar cometendo tal furto , ainda mais que eu sempre tive internet da net no meu estabelicimento pois pra ter uma loja de informatica tem que ter uma internet boa de alta velocidade , bom acabei indo preso onde passei uma noite na dig e depois fiquei preso uma semana no CDP onde o adevogado que minha esposa arrumou conseguiu uma liberdade provisoria , ( resumindo danos ) acabei fechando a loja com medo do delegado que disse que voltaria , tentei abrir outra em outro bairro mas meu coração disparava quando via uma viatura da policia acabei fechando de novo tentei arrumar um emprego ai descobri que quando eles fazem a tal busca de antecedentes aparece lá que estou respondendo processo ai sem chance de emprego meu dinheiro acabou com adevogado e pra sustentar minha familia sem emprego porque tenho dois filhos peguenos hoje com 10 e 12 anos não passo um sequer dia sem me lembrar do dia do acontecido . tive que mudar para casa da minha sogra e estou vivendo de favor esmolas dos outros por causa de uma denuncia anonima . este ano já vai fazer 3 anos e a justiça ainda num resolveu nada .fui apenas em uma audiencia onde só me fizerão perguntas e nada de resolver . 18/06/2012
ResponderExcluirExcelente exposição gostaria que os comandantes das policias, tivesse acesso a este documento porque em sp a arbitrariedade impera através dos oficiais da policia militar
ResponderExcluirclaro que denuncia anonima é coisa seria e que ainda não temos no brasil uma politica seria sobre o assunto , ex: vc pode acabar com a vida de uma pessoa que por acaso teve algum desafeto no passado fazendo uma simples denuncia falsa contra elá , se esta denuncia for bem feita não vou citar ex para não haver incentivos , o delegado de sua cidade pode pedir uma busca e apreensão na residencia ou empresa do suposto criminoso , e claro que o promotor ou juiz vai conceder. Tendo em vista que o tempo do delegado é pouco e eles ganhão tão pouco, assim que chegar o mandato vão invadir a casa ou a empresa sem sequer ter feito uma investigação sobre o assunto apurando se a denuncia era verdade ou não ai vão fazer uma devassa, mesmo que não acharem nada relacionado a denuncia pra não perder a viagem (pulo mau dado ) vão levar todos os computadores os celulares de todo mundo inclusive da empregada , do seus filhos de 12 anos que acabarão de ganhar aquele ano, notebook ,tablet da sua filha , documentos , dinheiro o que tiver inclusive cheques , e pior isto tudo na frente da sua esposa filhos amigos ou funcionários e vizinhos (vc acaba de virar um criminoso que até então nem vc sabia que era hum ) nesta hora bate um arrependimento ha porque fui xingar aquele vizinho , porque maltratei aquele cliente porque briguei com meu irmão não sabia que ambos fossem tão maldosos assim , mas o pior não acaba por ai por causa da quantidade de materiais que foi apreendido o processo que foi aberto vai demorar, pois tudo vai ter que ser periciado pela policia e vão investigar todas as ligações que forão feitas nos celulares etc… afinal de contas precisão te encaixar em algum crime para não ficar feio pra eles, ai se vc der sorte de não forjarem nada contra vc talves eles te devolverão apos longos anos de fórum as coisas que vc perdeu na ocasião ( porque não valem mais nada ) e se tiver direito ainda pode entrar com um pedido de indenização contra o estado ou sei lá quem ,e talves depois de uns 15 ou 20 anos vc receba alguma coisa pra poder desfrutar com seus netos ,( unica coisa que não vão poder te ressarcir vai ser sua dignidade seu respeito sua moral seu tempo que passou doente pelo acontecido, sua dor ) me desculpe-me mas isto é realidade ,um grande abraço .
ResponderExcluirO fato é que Procedimento Administrativo não deve ser aberto com base em denúncia anônima. A administração tem o dever legal de identificar o denunciante e manter o sigilo da sua identidade. Após todo o processo investigatório, se restar comprovado a inocência do agente público, este poderá exercer seu direito de processar o denunciante por falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa, calúnia, constrangimento ilegal. Caso a administração pública tenha falhado no seu DEVER de identificar a fonte da denúncia, esta tem que responder civil, penal e administrativamente por desídia, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
ResponderExcluirErrata: onde se lê "...esta tem que responder...', leia-se "...aquela tem que responder...".
ResponderExcluirNo meu quintal tem um policial marrento, fica colocando medo em todos, dizendo que tem arma é para usar e não para enfeite. Teve uma festa no quintal e alguem pegou a arma dele, ele ficou furioso e começou a maior discussão. Escutei vários tiros após isso e chamei a policia porque estava com medo, mais não me identifiquei. A policia veio e prenderam a arma dele para exame. O resultado foi negativo, ele usando do poder que tem constatou que eu liguei várias vezes para a policia pedindo para vir em casa devido aos disparos porque estava com medo, e me processou. Isso é um absurdo, eu nem disse que era ele, só fiquei com medo e avisei dos disparos para a policia e ele me processou, foi denuncia-lo a corregedoria, estou certa?
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