Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.
Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.
As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.
O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos.
A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.
Outra alteração cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, que passa a ser permanente, em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, que hoje precisa ser renovado a cada três anos.
APREENSÃO DE ARMA

VEJA NÚMEROS DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NO PAÍS
Porte para colecionadores, atiradores e caçadores terá regras específicas
O CR terá validade de cinco anos, renováveis sucessivamente, e será deliberado no prazo de até 90 dias. O porte de arma desse tipo será válido em todo o território nacional e não se vincula a trajetos específicos.
Tiro desportivo
O treino e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverão ser formalmente autorizados pelos pais ou responsáveis e ocorrerão sob acompanhamento.
Compete ao Exército Brasileiro autorizar o ingresso no País e a saída dele de arma de fogo e munição de colecionadores, atiradores e caçadores desportivos participantes de eventos nacionais ou internacionais, bem como fiscalizar o registro e emitir a autorização para transporte dos respectivos equipamentos para essas hipóteses.
Colecionadores
Os colecionadores com acervo superior a 20 armas de fogo poderão optar pela emissão de registro conjunto. A formação do acervo de coleção pode resultar de aquisições na indústria nacional, no comércio especializado, por importação, entre particulares, por alienação promovida pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares, em leilão, por doação, herança, legado ou renúncia de herdeiros.
São vedadas aos colecionadores armas: – automáticas ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito;
– de uso nas Forças Armadas; – químicas, biológicas, nucleares; – explosivas, exceto se descarregadas e inertes;e – acopladas a silenciadores ou supressores de ruídos.
Caça e abate controlado
O novo estatuto equipara a atividade de caça ao abate controlado ou manejo de animais nocivos a culturas agrícolas, pecuárias e ao homem. Pelo texto, compete também ao Exército Brasileiro regulamentar os calibres passíveis de utilização para a prática da caça ou abate controlado. Proprietários e trabalhadores residentes na área rural não estão automaticamente incluídos na categoria de caça e abate controlado.
Categorias de Armas
O Certificado de Porte de Arma de Fogo (CPAF) é compatível com as categorias de armas nele especificadas e não mais se refere a uma arma específica, como atualmente prevê o Estatuto do Desarmamento. O novo estatuto classifica as seguintes categorias:curtas de repetição; curtas semiautomáticas; longas raiadas e repetição; longas raiadas semiautomáticas;longas raiadas automáticas; e longas de alma lisa.
Em 2005, houve o Referendo sobre a liberação de armas, e o povo brasileiro demonstrou que ele quer adquirir e portar armas, e porque ele acha bonito, Não, mas sim por uma necessidade, porque o Estado, Não, cumpre com o seu papel, de manter a Segurança Pública, ou seja, assegurar a segurança(a vida) do cidadão de bem, aquele que recolhe impostos, aquele que mantem a máquina estatal.
ResponderExcluirPois bem, o nosso Congresso Nacional, desrespeitou a opinião, a vontade do povo, sendo que os parlamentares estão lá, para cumprir a vontade dos seus mandatários, e não, a sua vontade. O curioso e que a sua Segurança e feita Armada, e se perguntarem para eles o que eles acham de tirarem as armas dos seus Seguranças, eles é claro, não aceitaram, mas daremos a opção de armarem os seus Seguranças de ´´Estilingue``, o que vejo e que o povo e que exploda, mas eles, a família, tem proteção. Não estou dizendo que devemos andar armados como se estivéssemos na guerra, apesar que estamos numa guerra velada(ver as estatística sobre mortes), e o Estado, nega veementemente. Temos direitos a vida, saúde, mas como exercer efetivamente, quando nós, Povo Brasileiro, Não, podemos andar com um simples canivete no bolso, isso sim e que chamo de incoerência, percebam como é que o cidadão de bem, dentro de sua residência, no trabalho, por exemplo, pode se defender, sendo que a efetivação desse direito(a vida), lhe foi tirada, por isso, que vemos milhares de brasileiros morrendo a cada dia sem ao menos, poder se defender de uma injusta agressão( Legitima Defesa).
Talvez o grande problema não seja em se armar a população, mas manter os criminosos encarcerados, conheço casos em que os criminosos são presos duas, dez vezes, vintes vezes, setenta vezes e ainda continuam em meio a sociedade para praticarem crimes, o que deve acabar imediatamente é a impunidade, o cidadão de bem não tem nada a haver com falta de vaga em presídio, ou no processo de ressocialização, o que vemos são criminosos contumazes na prática de crimes sendo soltos, e aterrorizando a comunidade.
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