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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CFS PMMG 2011 - Edital Publicado

O edital do Curso de Formação de Sargentos 2011 foi há pouco publicado na Intranet PM, assim como a Resolução nº 4.100/2010, referente aos cursos para o próximo ano. Houve um aumento considerável no número de vagas para alguns cursos, como para o CFS, que terá 600 vagas para o QPPM e 15 para o QPE, o CEFS, com 2.000, e o CIFS, com 40. O CFS está previsto para começar em março de 2011, tendo duração de 05 meses, e as vagas novamente serão regionalizadas. O CEFS, por sua vez, está previsto para iniciar em agosto. Esforçarei para, em breve, fazer uma postagem mais completa sobre o CFS 2011, inclusive disponibilizando a legislação para download. Clique nos links abaixo para acessar o edital e a resolução sobre os próximos cursos na PMMG.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Indenização de cursos na PMMG em caso de baixa (demissão a pedido)

Considerando que venho recebendo pelo formulário de contato muitos pedidos de esclarecimentos sobre indenização de cursos na PMMG em caso de baixa (demissão a pedido), resolvi elaborar esta postagem. A última mensagem que recebi a respeito teve o seguinte teor:

"Olá, sou soldado da pmmg, 1 ano de efetivo serviço, tenho interesse de prestar outros concursos públicos, inclusive civis. Gostaria de saber se caso venha a passar em um concurso público civil se eu tenho que pagar indenização à instituição (...) Parabéns pelo blog. Obrigado."

sábado, 3 de outubro de 2009

Concursos e Cursos na PMMG em 2010

Concursos e Cursos na PMMG em 2010

Foi publicado ontem, 02/10/09, o Memorando Circular nº 11.983.3/09-EMPM, dispondo sobre a previsão de concursos e cursos na PMMG em 2010. De acordo com o documento, inicialmente estão previstos os seguintes cursos: CEGESP, CESP, CASP, CEFS e CIFS.

O memorando trouxe uma boa notícia para quem está se preparando para o CFS PMMG. Está previamente acertado ocorrer o CFS (PM e Especialista) no segundo semestre de 2010, faltando apenas a publicação, em momento oportuno, da resolução definindo o número de vagas. Portanto, e considerando a concorrência cada vez maior, sugiro aos interessados que comecem a estudar desde já.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

EAP PMMG - Um exame cada vez mais difícil

Ser promovido na gloriosa PMMG está cada dia mais difícil. Até o EAP (Exame de Aptidão Profissional) está mais rigoroso. Prova disso foi o percentual de reprovação superior a 40% (quarenta por cento) do total de inscritos para o exame deste ano, o que suscitou a publicação de um novo edital (clique aqui para baixar).

As inscrições para o novo EAP serão feitas somente via internet, através do site do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/crs), no período de 22/06 a 10/07/2009. Antes de se inscrever, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar requerimento ao seu comandante, diretor ou chefe para verificar as condições gerais e específicas exigidas para a inscrição, a saber:

Requisitos Gerais
a) não ter sido sancionado, nos últimos vinte e quatro meses, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada;
b) estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
c) estar aprovado na prova de conhecimentos do TPB, na prova prática com arma de fogo e no TAF;
d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);

Requisitos específicos:
I – Para os 1º Tenentes:
a) se pertencente ao QOPM, ter sido declarado Aspirante a Oficial até dezembro de 2.001;
b) se pertencente ao QOC ou QOE, ter sido promovido ao posto de 2º Tenente até dezembro de 2.001.
II – Para os 1º Sargentos do QPE, ter sido promovido à graduação de 3º Sargento até dezembro de 1.991.
III – Para os 3º sargentos do QPPM e do QPE ter sido promovido à graduação de 3º sargento até dezembro de 2.005.

A Resolução nº 4.027/2009 trouxe uma novidade para os próximos EAPs: a possibilidade de os candidatos  participarem do exame todo ano, até serem promovidos ao posto/graduação que tenha o EAP como requisito, prevalecendo a melhor nota alcançada.

A prova deste ano (talvez a definitiva) será aplicada no dia 12/08/2009. As matérias/conteúdo programático, que pode ser baixado pela internet, é o seguinte:

PROGRAMA DE MATÉRIAS

PARA OFICIAIS DO QOPM e QOC
- Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais). - clique aqui para baixar
- Lei n.º 14.310, de 20/06/02 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas). - clique aqui para baixar
- Decreto n.º 42.843, de 16/08/02 (Regulamenta a concessão de recompensas, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade - CEDMU, de que trata a Lei n.º 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM, e dá outras providências). - clique aqui para baixar
- Decreto nº 44.556, de 28/06/2007, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar
- Resolução n.º 3.666, de 02/06/02 (MAPPAD). - clique aqui para baixar
- Resolução n.º 3.880, de 05/09/06 (Dispõe sobre os processos administrativos de exoneração, no  âmbito da PMMG). - clique aqui para baixar
- Resolução nº 4.023, de 30/04/2009 (DEPM) – arts. 27 a 57. - clique aqui para baixar
- Instrução de Corregedoria nº 01, de 22/09/2005 (orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição). - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 10.745.2-CG, de 09/04/02 (sanções por atos discriminatórios). - clique aqui para baixar
- Memorando nº 30.668/09-EMPM: tipificação do seqüestro relâmpago na legislação penal brasileira. - clique aqui para baixar
- Decreto-Lei n.º 1.001, de 21/10/69 – Código Penal Militar: - clique aqui para baixar
(Livro I - Parte Especial – Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar – Capítulos I a V – arts. 149 a 163).
(Livro I - Parte Especial – Título IV- Dos Crimes Contra a Pessoa – Capítulos I a V – arts. 205 a 231).
((Livro I - Parte Especial – Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio – Capítulos I a VII – arts. 240 a 266)
(Livro I - Parte Especial – Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar – Capítulos I a VI – arts. 298 a 334).
- Decreto-Lei n.º 1.002, de 21/10/69 – Código de Processo Penal Militar: - clique aqui para baixar
(Livro I – Título II – Capítulo Único – Da Polícia Judiciária Militar)
(Livro I – Título III – Capítulo Único – Do Inquérito Policial Militar)
(Livro I – Título IV – Capítulo Único – Da Ação Penal Militar e do seu exercício)
(Livro II – Título II – Dos Processos Especiais – Capítulos de I a III).
- Lei n.º 9.455, de 07/04/97 – Crimes de tortura; - clique aqui para baixar
- Lei Federal n.º 11.259, de 30/12/05 – Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. - clique aqui para baixar
- Lei Federal n.º 11.343, de 03/08/06 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve Medidas para a Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas; estabelece Normas para a Repressão à Produção não autorizada e ao Tráfico ilícito de Drogas; define Crimes e dá outras Providências. - clique aqui para baixar
- Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 01-CG, de 27/03/02. - clique aqui para baixar
- Manual de Prática Policial - Volume 1. - clique aqui para baixar

PARA OFICIAIS DO QOE
- Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais). - clique aqui para baixar
- Lei n.º 14.310, de 20/06/02 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas). - clique aqui para baixar
- Decreto n.º 42.843, de 16/08/02 (Regulamenta a concessão de recompensas, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade - CEDMU, de que trata a Lei n.º 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM, e dá outras providências). - clique aqui para baixar
- Decreto nº 44.556, de 28/06/2007, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar
- Resolução n.º 3.666, de 02/06/02 (MAPPAD). - clique aqui para baixar
- Resolução nº 2112, de 24/01/1989 (Concessão de férias na Polícia Militar). - clique aqui para baixar
- Resolução nº 4.023, de 30/04/2009 (DEPM) – arts. 27 a 57. - clique aqui para baixar
- Instrução de Corregedoria nº 01, de 22/09/2005 (orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição). - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 10.745.2-CG, de 09/04/02 (sanções por atos discriminatórios). - clique aqui para baixar
- Decreto-Lei n.º 1.001, de 21/10/69 – Código Penal Militar: - clique aqui para baixar
(Livro I - Parte Especial – Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar – Capítulos I a V – arts. 149 a 163)
(Livro I - Parte Especial – Título IV- Dos Crimes Contra a Pessoa – Capítulos I a V – arts. 205 a 231)
((Livro I - Parte Especial – Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio – Capítulos I a VII – arts. 240 a 266)
(Livro I - Parte Especial – Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar – Capítulos I a VI – arts. 298 a 334)
- Decreto-Lei n.º 1.002, de 21/10/69 – Código de Processo Penal Militar: - clique aqui para baixar
(Livro I – Título II – Capítulo Único – Da Polícia Judiciária Militar)
(Livro I – Título III – Capítulo Único – Do Inquérito Policial Militar)
(Livro I – Título IV – Capítulo Único – Da Ação Penal Militar e do seu exercício)
(Livro II – Título II – Dos Processos Especiais – Capítulos de I a III).
- Lei n.º 9.455, de 07/04/97 – Crimes de tortura. - clique aqui para baixar
- Lei Federal n.º 11.343, de 03/08/06 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve Medidas para a Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas; estabelece Normas para a Repressão à Produção não autorizada e ao Tráfico ilícito de Drogas; define Crimes e dá outras Providências. - clique aqui para baixar
- Lei n.º 8.429, de 02/06/92 – Sanções a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. - clique aqui para baixar
- Manual de Prática Policial - Volume 1. - clique aqui para baixar

PARA OS SARGENTOS DO QPPM
- Lei nº 5.301, de 16/10/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais). - clique aqui para baixar
- Lei n.º 14.310, de 20/06/02 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas). - clique aqui para baixar
- Decreto nº 44.557, de 28/06/2007, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar
- Resolução nº 3.666, de 02/06/2002 (MAPPAD). - clique aqui para baixar
- Resolução nº 3.854, de 26/05/2006 (disciplina o emprego da informática e a utilização dos equipamentos e da infra-estrutura de tecnologia da informação na PMMG). - clique aqui para baixar
- Resolução nº 4.023, de 30/04/2009 (DEPM) – arts. 27 a 57. - clique aqui para baixar
- Instrução de Corregedoria nº 01, de 22/09/2005 (orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição). - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 10.745.2-CG, de 09/04/02 (sanções por atos discriminatórios). - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 11.866.2-EMPM, de 19/08/02 (infrações disciplinares de pequeno potencial). - clique aqui para baixar
- Memorando nº 30.668/09-EMPM: tipificação do seqüestro relâmpago na legislação penal brasileira. - clique aqui para baixar
- Decreto-Lei n.º 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar: arts. 9º, 55 ao 68, 149 a 163, 205 a 231, 240 a 266 e 298 a 334. - clique aqui para baixar
- Decreto-Lei n.º 1.002, de 21/10/69 – Código de Processo Penal Militar: - clique aqui para baixar
(Livro I – Título II – Capítulo Único – Da Polícia Judiciária Militar)
(Livro I – Título III – Capítulo Único – Do Inquérito Policial Militar)
(Livro I – Título IV – Capítulo Único – Da Ação Penal Militar e do seu exercício)
- Lei nº 4.898, de 19/12/65 – Abuso de autoridade. - clique aqui para baixar
- Lei n.º 8.429, de 02/06/92 – Sanções a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. - clique aqui para baixar
- Lei nº 9.455, de 07/04/97 – Crimes de tortura. - clique aqui para baixar
- Manual de Prática Policial - Volume 1. - clique aqui para baixar

PARA OS SARGENTOS DO QPE
- Lei nº 5.301, de 16/10/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais). - clique aqui para baixar
- Lei n.º 14.310, de 20/06/02 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas) – exceto Título VI (PAD). - clique aqui para baixar
- Decreto nº 44.557, de 28/06/2007, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das
Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. - clique aqui para baixar
- Resolução nº 3.854, de 26/05/2006 (disciplina o emprego da informática e a utilização dos equipamentos e da infra-estrutura de tecnologia da informação na PMMG); - clique aqui para baixar
- Resolução nº 4.023, de 30/04/2009 (DEPM) – arts. 27 a 57. - clique aqui para baixar
- Instrução de Corregedoria nº 01, de 22/09/2005 (orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito da Instituição). - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 11.866.2-EMPM, de 19/08/02 (infrações disciplinares de pequeno potencial); - clique aqui para baixar
- Memorando n.º 11.271.2, de 03/09/04 (Acumulação ilícita de cargos públicos). - clique aqui para baixar
- Decreto-Lei n.º 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar: arts. 9º, 55 ao 68, 149 a 163, 205 a 231, 240 a 266 e 298 a 334. - clique aqui para baixar
- Lei nº 4.898, de 19/12/65 – Abuso de autoridade. - clique aqui para baixar
- Lei n.º 9.455, de 07/04/97 – Crimes de tortura. - clique aqui para baixar
- Lei n.º 8.429, de 02/06/92 – Sanções a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. - clique aqui para baixar
- Manual de Prática Policial - Volume 1. - clique aqui para baixar

sábado, 11 de abril de 2009

Especialização e Eficiência

Num planeta muito distante do nosso...

Sala de cirurgia do Military Hospital Space. O Tenente Lip pega desajeitado o bisturi. Em seguida, duvidoso, abre um manual intitulado: “Instrução 01.05 - Estabelece orientações sobre remoção de próstata no âmbito da Instituição”.

O paciente, percebendo que o tenente estava nervoso, pergunta-lhe:

- Senhor tenente, é a primeira vez que o senhor faz cirurgia de próstata.

- Sim, é a primeira vez. Mas fique tranquilo... No meu curso superior de Ciências Militares Espaciais com ênfase em Defesa Social eu fiz 120 horas/aula de procedimentos cirúrgicos.

O Cabo Wick, auxiliar do Tenente Lip, achava tudo aquilo a perpetuação do hábito do erro e da mentira. Formado em Técnico em Segurança Pública Espacial, Wick fizera 60 horas/aulas de procedimentos cirúrgicos durante o curso de formação policial. Depois de dois anos trabalhando na rua, designaram-no para a sala de cirurgia, onde estava lotado havia 12 anos. Viu muitos oficiais teoricamente comandarem a sala. Teoricamente, porque quem comanda de verdade é aquele que detém conhecimento. Com 12 anos de sala, logicamente Wick sabia muito mais do que quem havia feito apenas 120 horas/aulas teóricas.

Muitos foram os comandantes da sala de cirurgia. Uns ficavam alguns dias; outros, semanas; outros, meses; outros, anos... Quando o oficial espacial começava a ficar especializado em cirurgia, quando começava a prestar o serviço com eficiência, retiravam-no da sala, seja para ele ser promovido, seja porque não agradou quem de direito, seja... E todo aquele conhecimento era perdido, e a sala de cirurgia continuava prestando seus serviços sob o conhecimento do Cabo Wick e dos demais praças que por lá serviam havia mais tempo. A lógica era invertida; ao invés de o superior ensinar ao inferior, era este quem ensinava àquele. Há séculos era assim...

 Ao ver o Tenente Lip se aproximando com o bisturi na mão, o paciente pulou da maca e fugiu em desabalada carreira hospital afora...

É lógico que a história acima é fictícia, até porque não sabemos se existe vida em outro planeta. Mas já pensou você sendo operado por um bacharel em Ciências Militares Espaciais com ênfase em Defesa Social. Lógico que isso nunca vai acontecer, porque a legislação proíbe, exceto se esse bacharel também for formado em Medicina. Inventei-a para mostrar que o profissional deve ser especializado para a função que irá desempenhar.

No meu ponto de vista, um curso de três anos jamais será capaz de formar o aluno para desempenhar uma série de atividades que exigem especializações diversas. Sendo mais específico. Forma-se, ou tenta-se, formar o aluno para ser especializado em militarismo espacial, em policiamento, em administração, em recursos humanos, em atividade de inteligência, em estatística, em planejamento, em logística, em finanças, em licitação, em comunicação social, em direito penal, militar, administrativo... E tudo isso em apenas três anos...!? Possível?

Certas atividades exigem especialização e prática. Os clínicos gerais estão em extinção. Isso ocorre porque é impossível ser bom em tudo, e para ser bom, é preciso ter conhecimento especializado. Para ser bom, é preciso ser excelente. O cliente exige qualidade total, exige excelência. É a lógica da atualidade. Quando você procura um mecânico para consertar seu automóvel, qual resultado você espera dele? Você quer que ele te fale que “acha” que o defeito é em tal peça, ou você quer que ele te fale que tem certeza que o defeito é naquela peça? E por falar em mecânicos, até eles estão ficando especializados. Repare nas placas das oficinas. Especializada em alinhamento e balanceamento. Especializada em injeção eletrônica. Especializada em veículos a diesel. Especializada em marca tal. Especializada...

Já estava me esquecendo da prática. Dou apenas um exemplo. Oferta de emprego, qual exigência mais comum? Sim, experiência. Sempre exigem experiência.

Se os profissionais e as empresas estão se especializando, a Military Police Space não pode ficar fora do contexto. Precisa-se de profissionais especializados, profissionais eficientes. Eficiência é um dos princípios constitucionais referentes à Administração Pública. Está na Carta Magna.

Seções na Military Police Space com profissionais especializados seria o ideal, no meu ponto de vista. Por exemplo, o chefe da seção de finanças deveria ser um bacharel na área (contador, economista, etc). Quem trabalha fazendo análise de procedimentos administrativo-disciplinares necessariamente deveria ser um bacharel em Direito, assim como a autoridade de polícia judiciária military space também deveria ser um bacharel em Direito, especializado em Direito Militar.

Chega da cultura "do pato". Já falei sobre a cultura "do pato", mas não custa nada repetir. Forma-se o profissional para ser um "pato", para "andar", "nadar" e "voar"; porém o pato não anda, não voa nem nada com eficiência. Faz tudo, mas... e a qualidade, a eficiência?

Claro que é impossível implementar essa especialização “do dia para a noite”. Por enquanto, deixemos como está. Mas, para os próximos concursos, fica a sugestão. E não só a nível gerencial, não. Também a nível técnico. Técnicos especializados nas seções também seria o ideal. Profissionais excelentes, prestando serviço de qualidade.

Vou dar um exemplo. Sabemos que a elaboração de processos e procedimentos administrativo-disciplinares é algo complexo. Eu já falei sobre isso em outra postagem. E além de ser complexo, é necessário uma infraestrutura mínima para realização dos trabalhos. Agora imagine uma Seção especializada em Justiça e Disciplina. Todos os procedimentos administrativo-disciplinares sendo feitos por essa seção, que teria profissionais especializados nesse trabalho, profissionais excelentes, eficientes, altamente treinados, com experiência e prática. Imaginou? Imagine agora se todas as outras seções também fossem assim, com profissionais especializados, experientes, treinados e, consequentemente, eficientes.

Profissionais especializados trariam até economia para os cofres públicos. Não apenas pela eficiência, mas também na formação. Quem é da casa sabe que os cursos na instituição dos profissionais de medicina e enfermagem têm um prazo de duração bem menor do que os demais. E com profissionais especializados, já formados na área que iriam atuar, também poderia ocorrer da mesma forma.

Eu acho que se teria até mais munições para os operacionais treinarem. E os operacionais também seriam altamente treinados, especializados e eficientes.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Carta aberta aos concurseiros


Fiquei sabendo, por meio do meu grande amigo Sairos, companheiro de tantas jornadas, que os concurseiros que aspiram a uma vaga na Polícia, principalmente os alunos do CENPRO, estão acompanhando o Universo Policial. Fiquei muito feliz em saber que civis também estão se interessando pelo blog.

Já que vocês, alunos do CENPRO, aspirantes a uma vaga no CFO ou no CTSP, estão nos acompanhando, gostaria de lhes dizer algumas palavras.

Não quero desanimá-los. A parte boa da Polícia vocês já devem saber. Então, vou falar da parte ruim, para que vocês reflitam sobre seus verdadeiros sonhos.

Eu sei que nem todos almejam ingressar na Polícia por vocação. Trampolim? Que mal há nisso. Para alcançar nossos objetivos, precisamos de degraus para subir em direção ao nosso destino.

Entretanto, cuidado com as ciladas da vida. Se for para fazer dela um trampolim, não se esqueça disso. Não se acomode, vá à busca dos seus sonhos. Estude, faça uma faculdade e, depois, faça um concurso que exija nível superior.

Companheiro, a PM está muito longe de ser o melhor lugar para trabalhar. E, lhe digo mais, na função de soldado, você não terá dia nem horário. Esqueça carnaval e feriados. Na função de sargento e de oficial, encargos extra-horário de serviço farão parte de sua rotina. Sindicâncias, Inquéritos, Conselhos de Ética, PAD... E também não esqueça do termo “Militar”. Polícia “MILITAR”.

Fique atento também porque, uma vez na caserna, você irá se deparar com muitos obstáculos. Você terá de superá-los, vencê-los todos. Você está achando que vai ser fácil estudar na Polícia? Polícia, companheiro, não tem hora. A Polícia não para, são vinte quatro horas por dia, sete dias por semana. Talvez seja difícil adequar sua escala, e talvez seja muito desgastante trabalhar e estudar.

Eu tranquei a matrícula numa universidade, pensei em crescer na carreira, mas o destino me pregou uma peça, ou me mandou seguir outro caminho. Se eu tivesse concluído meu curso superior, talvez hoje eu fosse um perito criminal, estivesse ganhando cerca de cinco mil reais ou mais. Portanto, eu não recomendo a ninguém que abandone a faculdade para ingressar na Polícia. Termine seu curso e avalie os concursos da PM apenas como uma das opções, muito provavelmente a menos rentável.

E a carga de estresse. O Sairos mesmo um dia me disse que, quando chegava a sua casa, tomava um banho e sentia toda aquela carga negativa contraída durante o serviço saindo de seu corpo e indo embora ralo afora. A carga negativa, pode ter certeza, é enorme. Tudo em excesso é prejudicial, intoxica. Eu já cheguei a minha casa, depois do serviço, muitas vezes com um gosto amargo na boca, falando alto e rápido. Minha esposa me dizia: fala mais baixo, eu vou fazer uma chá pra você. Já sonhei, muitas vezes, que minha ponto quarenta falhava na hora H. O criminoso estava na minha mira, e eu na mira dele, e minha arma falhava, eu apertava o gatilho e nada; eu via a bala traiçoeira avançando em minha direção... Acordava agitado, transpirando, molhado de suor. Talvez seja só eu que tenha tido essas sensações, não sei...

O policial lida em seu cotidiano profissional com a violência, a brutalidade e a morte, além de estar constantemente exposto ao perigo e à agressão. O policial sempre é chamado a intervir em conflitos humanos de grande tensão, e tem que tomar decisões rápidas e adequadas. O policial praticamente não pode errar, sob pena de matar ou morrer. Dizem que o policial está com um pé fora e outro dentro da prisão. Não discordo dessa afirmativa, pois o serviço desse profissional é extremamente melindroso.

Enfim, siga o seu coração e corra em busca dos seus sonhos, seus verdadeiros sonhos. Se você for fazer da Polícia um trampolim, não se esqueça disso. Boa sorte, e que Deus lhe ilumine!

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Cadetes pedindo desligamento do CFO

Em menos de um mês de curso, quatro cadetes do 1º ano do CFO da PMMG pediram desligamento. Aparentemente, eles eram civis antes de ingressar na gloriosa. Para suprir as baixas, foram convocados quatro candidatos excedentes, todos praças da corporação.

Não sei o motivo dos quatro cadetes terem pedido desligamento. Talvez seja porque foram aprovados em outro concurso público ou em algum vestibular. Assim eu espero. Não é porque eu não consegui que eu vou ficar desmerecendo quem conseguiu. Quem ingressou no CFO com certeza tem condições de passar em muitos outros concursos.

Não creio que os cadetes fizeram escolha errada em pedir desligamento. Tudo nesta vida está nas mãos de Deus.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Cursos do PRONASCI - Inscreva-se agora para não perder a bolsa formação!

Encontram-se abertas as inscrições (encerramento no dia 02/02/2009) para os cursos do PRONASCI / SENASP. Para os profissionais de segurança pública que recebem menos de R$ 1.700,00 brutos (soldo e adicionais), é previsto o pagamento de uma bolsa, a chamada bolsa formação, em 12 parcelas mensais de R$ 400,00, totalizando R$ 4.800,00. E o profissional cadastrado só precisa fazer um curso online pelo sistema EAD / SENASP.

Para mais informações, acessem o site do programa ou leia nossa postagem sobre os cursos e a bolsa formação do PRONASCI.

Obs.: Não perca tempo, pois a procura está sendo muito grande. Ontem, a postagem que eu fiz sobre os cursos e sobre a bolsa foi acessada mais de nove mil vezes, e hoje, mais de trinta mil.

sábado, 29 de novembro de 2008

Suspensão do CFO 2009 da PMMG e etapas do concurso

Ontem, dia 28/11/2008, a emissora de televisão Alterosa e o portal UAI noticiaram que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu tutela antecipada interposta pelo Ministério Público Estadual suspendendo o concurso de provimento ao CFO 2009 da PMMG. 

O portal UAI diz que, “segundo apuração da Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, quatro pessoas foram flagradas tentando fraudar a prova objetiva do concurso, em 17 de agosto. Um fiscal de prova flagrou um dos candidatos com um telefone celular, fios escondidos na blusa e escuta no ouvido. Outros dois homens foram encontrados dentro de um carro com escutas presas no corpo com fita adesiva. Os três foram ouvidos no local e indicaram uma quarta pessoa, que seria o mentor da fraude. Nos celulares dos suspeitos havia mensagens de texto com seqüências numéricas, que correspondem às 40 questões da prova. No entendimento dos promotores, o fato aponta que houve falha no sigilo do concurso e outros candidatos podem ter fraudado a prova objetiva.”
Contudo, a reportagem do site UAI apresenta algumas contradições. Primeiramente, está escrito na reportagem que o Teste de Aptidão Física (TAF) seria realizado ontem, sexta-feira, o que é mentira. O TAF está previsto para ser realizado no dia 01/12/2008, segunda-feira. Outra incongruência eu encontrei acessando o processo que suspendeu o concurso. Segundo consta no site do TJMG, a tutela antecipada foi, ou melhor, será decidida no dia 01/12/2008, embora já tenha sido publicada na internet. Prestaram atenção na data? Dia primeiro de dezembro é segunda-feira, ainda nem chegou. O que aconteceu? Provavelmente, funcionários do TJMG anteciparam o lançamento da decisão do Juiz no site do Tribunal, e a pessoa que deu início a Ação Civil Pública contra o Estado viu isso e espalhou para a imprensa. Só que divulgou uma decisão que, efetivamente, seria publicada e oficializada na segunda-feira próxima.
Fica a pergunta: Ocorrerá o TAF no dia 01/12/2008? Creio que sim, pois a decisão do Juiz demora algumas horas ou dias para chegar oficialmente ao Centro de Recrutamento e Seleção da PMMG (CRS). Frisa-se que o Estado ainda nem foi citado para apresentar seus argumentos. Talvez o concurso seja paralisado antes do psicotécnico, a menos que o Estado consiga suspender a tutela antecipada deferida pelo TJMG. Não creio, todavia, que o concurso de admissão ao CFO PMMG 2009 seja cancelado, visto que o Estado e a Polícia Militar não tiveram culpa nem deram causa ao incidente.
De tudo, sinto uma grande ojeriza por esses bandidos que tentam fraudar concursos policiais. Se esses $#$%¨&*%$#@#$%%%$%%%$#$$ não têm ombridade nem mesmo para passar num concurso de forma honesta, quanto mais para vestir uma farda. 

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Relembrar é viver - Frases que você ouviu no curso

Passam-se anos e anos, mas certas palavras e expressões nunca mudam. Recordar é viver... E qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência.

Quem é sabe! Quem é sabe!
São sempre os mesmos... Sempre os mesmos...
Chega no lugar, aluno!
Firma esse corpo, aluno! Firma esse corpo!
Cobre e alinha! Cobre e alinha!
Junta essa mão a coxa!
Olha pra nuca do companheiro! É pra olhar pra nuca do companheiro, aluno!!!
Ahhhhhhh, voador!
Acha o ninho, aluno! Acha o ninho!
Para de sugar sangue do companheiro, aluno! Tem um sangue-suga na tropa!
Estufe o peito, murche a barriga! Barriga pra dentro, peito pra fora!
Destacando o movimento! Racha este chão!
É correndo aluno...!
Volta cá, bodim!
Paga dez, paga dez!
Tá fingindo de égua aí, aluno!
Última forma!
Me abana aí, aluno!
Nós temos alienígenas em forma.
Pede pra sair!
Nunca serão... Nunca serão...
He he he he, você é um gozador, aluno!
É pra gritar último, aluno!
Cuidado com a naba voadora. O morfeu tá pegando!
Atenção, alunos, a casa caiu, com casinha de cachorro e tudo.
Ahhh, moita... Sai da moita, aluno! Oh, aluno, é seu primeiro dia de curso. De onde você veio.
Que muchibada é essa, aluno!
É pra socar o pé ao solo! Tá ruim demais! Até minha vó faz melhor que isso!
Graças a Deus, hein, aluno... Graças a Deus...
Polegar também dedo! Junto esse dedo, aluno!
Vai falando e vai andando, aluno!
Não é possível, aluno! Não é possível... Seis meses de curso e ainda não tá sabendo apresentar a turma!?
O curso não acabou, não, aluno! Só tá começando!
Atenção a turma, superiooooooor.
Cê tá maluco, aluno! Tá vendo o superior não!!
Cadê o vinco, aluno?! Cadê o vinco?! E a barba, tá parecendo um papai noel!
Você tirou esse uniforme dum vidro de penicilina!?
O combatente é superior a tudo!
Tem que melhorar muito pra ficar ruim!
Tem algum voluntário aí!
Grita pronto, aluno!
O inferno só tá começando!
Esse aí é o aluno que toma danoninho e solta papagaio na frente do computador!
Acorda, aluno!
Qual que é o nome do seu chefe de curso?!
Apresenta aqui ur** ur**, aluno!
O parafuso só tá apertando, aluno!
Entra no eixo, se não o eixo entra...
Professor, e o bizu?

Esquecemos de alguma? Com certeza que sim. Então, clique em comentários e acrescente as que ficaram faltando ou que marcaram época.

Nota: Esta postagem teve participação imprescindível do Sairos.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Bolsa Formação do PRONASCI - Não perca!

Bolsa Formação do PRONASCI / SENASP - Não perca!


Periodicamente, o PRONASCI / SENASP abre as insrições para os ciclos de curso a distância. As inscrições para o próximo ciclo ocorrerão em duas etapas. Na primeira, que vai do dia 13/08 a 15/08, o aluno só pode se inscrever em um curso. Na segunda etapa, nos dias 16 e 17/08, caso o limite de 200 mil vagas não seja atingido, o aluno já cadastrado, que não tenha evadido no ciclo anterior, poderá solicitar inscrição em mais um curso, até o limite previsto de 200 mil inscrições. As inscrições são realizadas no link http://senaspead.ip.tv/, clicando no ícone "3) acesso a ficha de inscrição". A procura sempre é muito grande e, pelo que dizem, se você não fizer as inscrições no dia em que elas são abertas, já era! Todo mundo está de olho na bolsa formação de R$ 400,00 que está prevista a ser paga aos alunos cadastrados que receberem salário bruto abaixo de R$ 1.700,00. Prestem atenção: salário BRUTO abaixo de R$ 1.700,00 (valor calculado a partir da soma do soldo básico e adicionais). Mas é preciso lhe alertar que, para receber a bolsa, você deve se cadastrar tanto no EAD/SENASP quanto no Bolsa Formação, uma vez que os sistemas que os administram não são os mesmos. Você também deve procurar saber se seu Estado aderiu ao programa (aparentemente, só não aderiram ao Projeto Bolsa Formação os Estados do Amapá, Distrito Federal e São Paulo). De toda forma, procure a Seção de Recursos Humanos de sua instituição e se informe sobre a adesão ou não do seu Estado e também sobre outros detalhes. No site do Ministério da Justiça/PRONASCI existe um mapa indicando os Estados contemplados pelo projeto bolsa formação, contudo eu não sei se está atualizado. Clique aqui para acessar.

Os cursos tem como público alvo os policiais militares, policiais civis, militares do Corpo de Bombeiros, peritos e agentes penitenciários. A princípio, os guardas municipais também podem fazer os cursos, mas não sei informar se todos receberão a bolsa formação. O site do Ministério da Justiça diz que “o Sistema Nacional do Bolsa Formação – SisFor - ainda não está disponível para o cadastro de profissionais das Guardas Municipais, que ocorrerá somente após a finalização da formalização dos municípios no projeto, a qual compreende: a assinatura dos Termos de Adesão, com a devida publicação dos mesmos; a regulamentação da participação das Guardas Municipais no Bolsa Formação, nos termos da Lei nº 11.530/2007.”

Segundo o projeto, o aluno irá receber a bolsa (R$ 400,00) durante 12 parcelas / meses e só precisa fazer um curso a distância no ambiente virtual EAD / SENASP (Educação a distância / Secretaria Nacional de Segurança Pública). E a bolsa formação ainda pode ser renovada anualmente mediante a realização de um novo curso, desde que o profissional continue atendendo às condições impostas no Projeto, devendo ser solicitada a renovação do benefício mais ou menos 03 (três) meses antes do término. Os cursos são distintos para cada ciclo, e variam de 40 a 60 horas/aula. A duração média é de três meses entre inscrição, matrícula, desenvolvimento do curso e certificação. Moleza moleza, não é!? Então, companheiro, não deixe passar a oportunidade. Se você marcar bobeira, perdeu. Tem gente que me falou que vai até madrugar para fazer a inscrição para o próximo ciclo.

O pagamento é previsto a ser feito por meio de um cartão magnético da Caixa Econômica Federal (cartão social) enviado ao endereço constante na base do cadastro PIS do participante do curso. E se o cartão não chegar a casa do aluno? Bom, segundo o site do PRONASCI, "o profissional de segurança que não tenha recebido seu cartão social, deve procurar a agência da CAIXA mais próxima e solicitar a verificação da ocorrência. Para esses casos, o beneficiário poderá efetuar o saque do benefício disponibilizado na própria agência, com guia de pagamento, mediante a apresentação de documento de identificação e CPF. Caso o atendente da agência da CAIXA não identifique o benefício Pronasci – Bolsa-Formação, o beneficiário deverá solicitar ao gerente para contatar a sua centralizadora para os devidos esclarecimentos."

Mas fique atento para os critérios e condições para participar do curso e, por conseguinte, receber a bolsa $$$$$ (transcrito do site do PRONASCI):

1) Receber salário bruto abaixo de R$ 1.700,00 (valor calculado a partir da soma do saldo básico e adicional);
2) Não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos; e
3) Realizar cursos de formação e educação continuada habilitados pelo Ministério da Justiça.


Fique atento também para você não perder a bolsa. Se você deixar de cumprir pelo menos algumas das condicionalidades exigidas, será automaticamente desabilitado do Projeto Bolsa Formação. A saber:

a) Passar a receber salário bruto acima do valor estabelecido pela legislação;
b) Não cumprir regularmente o curso (evasão, abandono, freqüência abaixo do permitido e reprovação, no caso dos cursos a distância);
c) Estar em situação de inatividade (aposentadoria), falecimento, decisão ou ordem judicial impeditiva, não apresentação tempestiva da documentação solicitada (contra-cheque, certidões) ao Gestor Estadual.


A bolsa formação faz parte de uma das 94 ações do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e existe a previsão de que sejam gastos com o programa R$ 6,707 bilhões até o ano de 2012.

Segundo o site do PRONASCI, serão oferecidos trinta cursos. Para a atividade operacional, destacam-se os cursos de gerenciamento de crise, uso progressivo da força, busca e apreensão, emergência pré-hospitalar, identificação veicular e técnicas e tecnologias não letais de atuação policial.

Aviso importante: Após fazer a inscrição e cadastro do seu CPF no sistema EAD, você deve esperar a senha ser enviada ao seu e-mail. Pessoas que fizeram o curso me disseram que pode demorar alguns dias para que a senha seja enviada ao e-mail do interessado.

Se ficou algum dúvida ou se você deseja saber mais informações sobre a bolsa formação, sobre os cursos, sobre como se inscrever / cadastrar, etc., clique nos links abaixo:

sábado, 9 de agosto de 2008

Psicotécnico - Recurso administrativo

Se você procura mais informações sobre a exigência e a realização de exames psicológicos / psicotécnicos / psicoteste para ingresso em instituições públicas, principalmente em instituições militares e policiais, clique nos links abaixo:
  1. Quem tem medo do psicotécnico?
  2. Perfil do candidato PM. Como é feito nosso psicotécnico?
  3. Psicotécnico / exame psicológico na PM.
Se você gosta de contos, leia uma abordagem literária sobre o psicotécnico em:
  1. A morte do pracinha
  2. Avance para águas mais profundas
Se você procura um modelo de recurso administrativo contra o exame, veja o modelo abaixo:



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE XXXXX XXXXXX

Richard Mont, 3º Sgt PM, nº. 999.999-9, lotado no 99º Batalhão, portador da carteira de identidade de nº. MG-99.999.999, doravante denominado neste documento de RECORRENTE, vem, tempestivamente, apresentar a Vossa Senhoria RECURSO ADMINISTRATIVO acerca do exame psicológico para o concurso de provimento ao Curso de Formação de Oficiais - CFO - 2008.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1 - DO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO
 
    1.1 - De acordo com o resultado do exame psicológico de provimento ao CFO 2008, o recorrente foi contra-indicado no item 1 do Grupo XVl do Anexo E da Resolução 3.692/2002, a saber: Item 1 - Descontrole Emocional.
 
    Na sessão de atendimento sobre o resultado do exame, o recorrente foi informado de que, de acordo com os testes, ele tem descontrole emocional, sendo propenso a reagir de maneira brusca ou violenta quando sob forte pressão psicológica. Foi informado ainda de que tem atitude passiva, que não se automotiva, e de que precisa de algo para que seja produtivo, só agindo mediante regras pré-estabelecidas; que a PMXX tem foco no trabalho comunitário, e que o recorrente não se enquadra nesse perfil; que, por essas razões, seria temeroso aprová-lo. Durante o atendimento, quando o recorrente disse que, em tese, de acordo com o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de XXXXX XXXXXX o exame psicológico não deveria ser exigido para o militar que já pertencesse ao quadro de Praças da Corporação (ver item 3 deste recurso), uma vez que ele já havia feito o teste para ingresso nesse Quadro e, sendo promovido a Cadete, continuaria sendo praça, responderam-lhe que já haviam feito um documento ao Comando da Instituição questionando essa situação, e obtiveram a resposta de que ficaria muito difícil “tirar” o militar depois de mais de três anos na Corporação, quando este estivesse na graduação de Aspirante. Quando o recorrente disse se sentir frustrado com o resultado do exame psicológico, uma vez que já era submetido diariamente a fortes pressões externas e emocionais, que já interagia diariamente com a comunidade, que já exercia função de comando e, principalmente, por já ter dedicado mais de 05 (cinco) anos de sua vida à PMXX, participando de uma série de ocorrências de sucesso, muitas das quais de iniciativa, e ter colocado sua vida em risco, foi informado de que “não fizera nada mais do que sua obrigação”.
 
2 - DA REAL PERSONALIDADE DO RECORRENTE
 
    2.1 - O recorrente discorda do resultado dos testes e o contesta, apresentado documentos e fatos de sua carreira profissional.
 
2.2 – No dia 02 de janeiro de 2008, ou seja, há menos de 02 (dois) meses, o recorrente foi submetido a teste psicológico para poder armar fixo com arma de fogo da carga da PMXX (folha xx). Esse teste foi realizado pela oficial psicóloga da Unidade, a Senhora Maria da Maria Mariana, 2º Ten PM QOS, CRP 22222/04. O recorrente não apresentou nenhuma contra-indicação ao porte especial. Obs.: A data contida no referido documento (17/12/2007) é relativa ao dia em que se iniciou o processo, isto é, quando o recorrente passou pela avaliação médica.
 
2.3 - No início do ano de 2007, o recorrente foi submetido a teste psicológico para poder adquirir arma de fogo (folha xx). O teste foi realizado no CLIPS, pelo Capitão PM QOS Carlini Carlos Carolino Carolano Feres, nº. PM 77.7777.7-7. O oficial relata em seu parecer: “No momento da entrevista, o 3º Sgt PM Richard não apresentou qualquer impedimento p/ seu objetivo”.
 
2.4 - Além desses testes recentes, é imperioso salientar que o recorrente já foi aprovado em outros exames psicológicos, como para obtenção da carteira de motorista, no ano de 2001 (folha xx), e para ingressar na PMXX, no Curso Técnico de Segurança Pública, no ano de 2002.
 
2.5 - O recorrente é 3º Sgt PM, trabalha como comandante de guarnição há mais de 02 (dois) anos, nunca foi punido disciplinarmente, encontra-se no conceito excelente (A 50) e possui uma carreira irrepreensível.
 
2.6 - O recorrente possui em seu extrato de registros funcionais as seguintes recompensas: 13 (treze) menções elogiosas escritas, 01 (uma) nota meritória e 03 (três) dias de dispensa do serviço associados a 01 (uma) nota meritória (folhas xx). Além dessas recompensas regulamentares já concedidas, existem vários pedidos de recompensa a favor do recorrente em andamento, aguardando decisão do Conselho de Ética e Disciplina Militar da Unidade.
 
2.7 - O recorrente concluiu o Curso de Formação de Sargentos - CFS - no ano de 2005 e, logo no ano seguinte, foi agraciado com o prêmio “Destaque Operacional do Ano de 2006” (folha xx), concedido pela 99ª RPM. A Instrução que criou o prêmio (folhas ), estabeleceu os seguintes critérios (folha xx) para que o militar fosse agraciado:
 
4.1 A indicação dos militares a serem agraciados deverá obedecer aos seguintes critérios:
4.1.1 Militar que atue na área operacional e demonstre:
- Tirocínio policial e coragem;
- Espírito arrojado, envolvimento com as causas da Polícia Militar;
- Bom senso e solidariedade;
- Disponibilidade;
- Criatividade na solução de ocorrências;
- Compromisso com os resultados;
- Interação comunitária;
- Eficiência na prevenção do delito, dentre outros.
 
É importante que se veja com atenção os critérios acima apresentados, visto que eles foram os motivos que levaram os oficiais do Batalhão, especialmente o Comandante de Companhia, a indicar o recorrente para ser agraciado com o prêmio “Destaque Operacional do Ano de 2006”.
 
2.8 - Em sua carreira na PMXX, o recorrente já passou por situações reais de forte pressão externa e emocional, risco de morte e de invalidez (ver anexos), e em nenhuma dessas situações demonstrou descontrole emocional. O recorrente interage com a comunidade em todo turno de serviço, uma vez que há mais de 02 (dois) anos trabalha como comandante de viatura de radiopatrulhameto, guarnição própria para atendimento de ocorrências. O recorrente já atendeu e atende todo tipo de ocorrências, em todos os níveis sociais, desde conflitos conjugais, familiares, de vizinhos, até assaltos e homicídios. Intervém em conflitos interpessoais no calor dos fatos, no momento em que os ânimos dos envolvidos encontram-se alterados, e dá-lhes soluções adequadas.
 
Além de atender chamados, o recorrente age de iniciativa, fazendo constantes abordagens, operações, relatórios pedindo mandados de busca e apreensão e mandados de prisão e procura auscultar e interagir com os moradores locais (ver anexos), a fim de levar segurança à população.

2.9 - A finalidade da realização do exame psicológico é a mesma tanto para aprovação no concurso ao CTSP - Curso Técnico de Segurança Pública - como para aprovação no concurso ao CFO, conforme prevê os próprios Editais de ambos os concursos. O recorrente já foi aprovado no exame psicológico quando ingressou na PMXX e fez o CTSP; inclusive já fez outros testes psicológicos para adquirir e armar fixo com arma de fogo. Assim diz o Edital do CTSP 2007 - EDITAL DRH/CRS Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006:

4.12 O exame psicológico tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato, objetivando verificar se este apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar.
 
4.12.1 Tal atividade ou serviço o submete a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
 
Agora, veja que a finalidade é exatamente a mesma para aprovação no concurso ao CFO, conforme o próprio Edital do CFO 2008 - EDITAL DRH/CRS Nº 09, DE 31 DE MAIO DE 2007:

4.14 O exame psicológico tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato, objetivando verificar se este apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar.
 
4.14.1 Tal atividade ou serviço o submete a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
 
2.10 - O recorrente dedicou mais de 05 (cinco) anos de sua vida à PMXX. No ano de 2002, o recorrente cancelou sua matrícula na Universidade Federal de Viçosa para ingressar na Corporação. Em sua carreira, o recorrente abdicou da proximidade com a família, participou de duas desgastantes jornadas militares, sendo uma durante o Curso Técnico de Segurança Pública (folha xx) e a outra durante o Curso de Formação de Sargentos (folha xx). Trabalhou durante um ano e seis meses no Destacamento de Santo das Fofocas (77º BPM), onde se dedicou em tempo integral à Polícia Militar, visto haver apenas 04 (quatro) policiais militares servindo na fração. Nesse Destacamento, participou de uma ocorrência de enchente em que pôs sua vida em risco (folhas xx), assim como participou de outras ocorrências de sucesso que suscitaram recompensas regulamentares. Em 2005, passou no CFS e teve que mudar para Horizonte Belo. Concluído o CFS, foi designado para servir na cidade de Alabama (999ª Cia PM), onde participou de uma série de ocorrências de destaques. Há mais de 02 (dois) anos trabalha nos 4º/1º turnos - horário noturno - atendendo a toda sorte de empenhos. O recorrente já trabalhou em horas que seriam de folga e/ou de descanso fazendo Sindicâncias, Procedimentos Sumários e sendo escrivão em Inquéritos Policiais Militares. Enquanto a maioria das pessoas se divertia nos carnavais, anos novos, natais e outros feriados, o recorrente estava nas ruas trabalhando, protegendo a sociedade, prendendo homicidas, assaltantes, estupradores e toda gama de criminosos, colocando a vida em risco para o cumprimento da missão. Enfim, o recorrente serviu à PMXX de Alma e Coração, estando sempre pronto para cumprir as missões que lhe eram confiadas, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigisse, participando de ocorrências de troca de tiros (folhas xx), entrando em luta corporal com cidadãos infratores e sendo ferido (folhas xx), sendo cercado em Aglomerados Urbanos (folhas xx), fazendo operações em comunidades carentes com o propósito de livrá-las do domínio dos traficantes (folhas xx), sendo ameaçado (folhas xx) e passando por uma infinidade de dificuldades e intempéries na luta diária contra a criminalidade. Obs.: As folhas citadas contêm ocorrências e relatórios, e são apenas alguns exemplos dos muitos outros que poderiam ser relatados.
 
2.11 - Em certa passagem da Bíblia, sobre os atos que revelam uma pessoa, Jesus Cristo, o maior psicólogo que já existiu, afirma: “Não existe árvore boa que dê frutos ruins, nem árvore ruim que dê frutos bons; porque toda árvore é conhecida pelos seus frutos. Não se colhem figos de espinheiros, nem se apanham uvas de plantas espinhosas” - (Lucas 6,43-44). Partindo dessa premissa, alguns outros documentos (ocorrências, relatórios, cartas de civis elogiando o trabalho do recorrente) foram anexados para que ficasse melhor esclarecida sua personalidade (folhas xx).
 
2.12 -. O recorrente disputou uma vaga no CFO com 14.479 candidatos (folha xx) - média de 241 candidatos por vaga - e ficou bem colocado, em 22º lugar. Na primeira prova de redação do concurso, o recorrente obteve a melhor nota das redações que foram corrigidas; na segunda prova de redação, sua nota ficou entre as melhores.
 
2.13 - Apesar de ter sido contra-indicado no exame psicológico, o recorrente ainda não recebeu nenhuma comunicação de algum superior hierárquico para que deixasse de exercer suas funções de policial militar. O recorrente continua trabalhando como comandante de guarnição, coordenando operações, ministrando instruções, atendendo ocorrências, portando armas de alto poder de fogo, sendo encarregado de Procedimentos Administrativos e interagindo-se com a comunidade.
 
3 - DO DIREITO
 
3.1 - De acordo com entendimento jurisprudencial pacífico, tendo por base a Súmula nº. 686 do Supremo Tribunal Federal - STF - e outras Súmulas de Tribunais Estaduais, somente o Edital não é suficiente para determinar se o candidato prossegue ou não nas demais fases do concurso em razão do resultado de exame psicotécnico. É preciso que haja previsão em lei para que o candidato seja desclassificado devido ao exame.
 
3.2 - A Súmula nº. 686 do STF determina:
 
Súmula nº 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
 
A Súmula 11 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aprovada pela 4º Câmara Cível, determina:
 
11) É nula a exigência do exame psicotécnico para provimento de cargos públicos, sem previsão legal, critérios objetivos mínimos e direito a recurso administrativo previsto em edital.
 
É imprescindível ressaltar, de plano, que Editais, Resoluções ou Regulamentos não são Leis e não têm força de Lei. Leis são normas aprovadas por representantes do Poder Legislativo, eleitos por sufrágio universal de votos, e, portanto, representam a vontade do povo. Editais, Resoluções e Regulamentos são deliberações, ordens e despachos expedidos por administradores do Poder Executivo e podem ser mudados por eles próprios a qualquer momento.
 
A Lei 5.301/69 - Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de XXXXX  XXXXXX - não prevê exame psicotécnico para o concurso de provimento ao CFO para policiais militares que já ingressaram no quadro de Praças da PMXX. O Estatuto prevê esse exame apenas para candidato civil. 
 
Salienta-se que, se o candidato civil for aprovado no concurso ao CFO, ele ingressará no quadro de Praças, e não no quadro de Oficiais. O posto inicial da carreira de oficial é o de 2º Tenente PM, e não o de Cadete. Cadete é praça. O ingresso na carreira de oficial é condicionado à aprovação no Curso de Formação de Oficiais, e não no concurso de provimento a esse curso. O praça somente é avaliado acerca da sua vocação para o oficialato quando na graduação de Aspirante, avaliação que é realizada unicamente por oficiais da Unidade em que o Aspirante servir/estagiar, conforme preceitua a Lei 5.301/69:

Art. 192. A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
 
O recorrente já foi aprovado no exame psicológico para ingressar no quadro de Praças e, sendo promovido a Cadete, continuará sendo praça.

Abaixo está transcrito o que diz a Lei 5.031/69 a respeito:
          
Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
I - …
II - …
III - …
IV - …
V - …
VI - …
VIII - ser aprovado em avaliação psicológica;
IX - …
X - …
Art. 13 - Serão organizados anualmente “almanaques” da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.
§ 1º Os Quadros serão organizados da seguinte forma:
I - …
II - Oficiais de Saúde da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOS-PM/BM);
III - Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros
Militar (QP-PM/BM);

IV - …
Art. 9º - São os seguintes os postos e graduações da escala hierárquica:
I - Oficiais de Polícia
a) …
b) …
c) …
II - Praças Especiais de Polícia
a) Aspirante a Oficial
b) Cadetes do último ano do Curso de Formação de Oficiais e Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais;
c) Cadetes do Curso de Formação de Oficiais dos demais anos;

 
Conclui-se, portanto, que a matéria do exame psicológico fez-se coisa julgada no momento em que o recorrente ingressou no quadro de Praças da PMXX. De igual modo, o recorrente tem direito adquirido de ser promovido a qualquer graduação do quadro de Praças sem a necessidade de avaliação psicológica. A coisa julgada e o direito adquirido são garantias constitucionais fundamentais e invioláveis, e estão dispostas no inciso XXXVI do Art. 5º da Constituição Federal: 

Art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
 
3.3 - Os traços de personalidade avaliados para ingresso no Curso de Formação de Oficiais são os mesmos traços que são avaliados para ingressar na PMXX em qualquer outro posto ou graduação, e estão previstos no Grupo XVl do Anexo E da Resolução 3.692/2002, (folha ). O teste é de admissão/inclusão. Se o recorrente já foi submetido a teste psicológico para ingressar na PMXX, não deveria, em tese, fazer outro teste para ser aprovado no concurso ao CFO, visto que os traços de personalidade incompatíveis avaliados são idênticos. Não se pode alegar que o teste tenha prazo de validade, pois, se assim fosse, todos os policiais da PMXX, do soldado ao Coronel, teriam que ser submetidos periodicamente à avaliação psicológica como à feita para ingresso no CFO, uma vez que seria um risco deixar um policial militar trabalhando na rua sabendo que provavelmente ele pudesse ter traços de personalidade incompatíveis com a profissão, isto é, sabendo que o policial militar representasse um risco potencial para a sociedade. Igualmente, não se pode alegar que os critérios mudem conforme o concurso, conforme a graduação pretendida, porquanto os critérios são os mesmos e, frisando, o teste é de admissão/inclusão. Ou se tem ou não se tem os traços de personalidade incompatíveis. Outrossim, toda promoção na PMXX, se assim fosse, deveria ser precedida de teste psicológico, em razão da futura mudança de atribuições inerentes ao novo posto/graduação.
 
3.4 - Se o policial militar do Estado não realiza os exames médicos e laboratoriais para ser aprovado no concurso ao CFO, uma vez que esses exames têm caráter admissionais, e ele já os realizou quando ingressou na PM, também não deveria, em tese, realizar a avaliação psicológica, uma vez que essa avaliação também é de caráter admissional, e o militar, do mesmo modo, já a realizou quando ingressou na PM. Isso está claramente definido na Resolução 3.692/2002 - Inspeções e Perícias de Saúde na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de XXXXX XXXXXX -, que assim preceitua:

Art. 14 - Compete à JS, a avaliação da sanidade física, mental, bem como a detecção de traços de personalidade incompatíveis com os serviços de natureza policial ou bombeiro militar ou para atividades inerentes ao cargo ou função nos candidatos à inclusão/admissão nas IME.
ANEXO “E” - (Doenças e Alterações Incapacitantes e Fatores de Contra-indicação para Admissão/Inclusão)
A Resolução usa os seguintes termos:
 
A - Admissão nas IME. De acordo com o Dicionário Aulete, admissão significa: “aceitação da entrada, do ingresso ou da contratação de alguém.”
B - Inclusão nas IME. Definição de inclusão: “Ação ou resultado de incluir(-se), de integrar um elemento a um todo.”
O recorrente foi admitido e incluso na IME - Instituição Militar Estadual - no ano de 2002, ocasião em que foi aprovado nos exames psicológicos.

Dessa forma, condicionar a indicação no exame psicológico como requisito indispensável de aprovação no concurso ao CFO para o policial militar já admitido/incluso na PMXX, em tese, apresenta-se irregular quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, especialmente no que concerne ao requisito objeto. A lei 4.717/65 enumera as hipóteses em que ficam caracterizados os vícios que podem atingir os atos administrativos:

“Art. 2º (…)”.
a)incompetência
a)Vício de forma
b)Ilegalidade do objeto
c)Inexistência dos motivos
d)Desvio de finalidade
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) . . .
b . . .
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
A Administração não pode alegar o princípio da Isonomia entre os candidatos civis e os militares da Corporação, porque o próprio Edital do concurso estabelece condições específicas/diferenciadas para que o policial militar da Corporação seja aprovado no concurso ao CFO, condições que inclusive são mais exigentes e próprias da Instituição, quais sejam:

3.2 Condições específicas, se militar da PMXX:
 
a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos doze meses;
b) estar classificado, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 pontos negativos;
c) estar aprovado na prova escrita do TPB, na avaliação prática com arma de fogo e no TAF;
d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo
Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);
e) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até à data de início do curso.
 
Ademais, o princípio constitucional da Isonomia consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades, objetivando alcançar a igualdade plena. Desse modo, não há que se falar em afronta ao princípio da Isonomia se somente o candidato civil tiver que realizar o teste, uma vez que o policial militar da Corporação já foi submetido à avaliação psicológica quando ingressou na PMXX, e o candidato civil, não.
 
    3.5 - O Edital do concurso previu que a bateria de testes psicológicos fosse realizada por empresas especializadas. No entanto, os testes foram aplicados por oficiais QOS psicólogos da PMXX. Portanto, o requisito de validade quanto ao objeto, em tese, encontra-se irregular. Assim determinou o Edital:

4.15.1 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e credenciadas pela PMXX. . .
 
3.6 - Os traços de personalidade incompatíveis avaliados para ingresso no CHO - Curso de Habilitação de Oficiais - são os mesmos que são avaliados para ingresso no CFO - Curso de Formação de Oficiais. Entretanto, no último concurso do CHO, ninguém foi contra-indicado. No CFO, porém, houve 19 (dezenove) contra-indicações, sendo 11 (onze) de policiais militares do Estado; 04 (quatro) sargentos e 07 (sete) soldados foram contra-indicados.
 
3.7 - Os documentos anexados a este recurso são cópias fiéis dos originais. Os Boletins de Ocorrências foram extraídos diretamente do sistema eletrônico/informatizado REDS - Registro de Eventos de Defesa Social. A Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal - prescreve:

Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
 
A Lei 14.184/02 - Processo Administrativo Estadual - de forma semelhante, dispõe:
Art. 26. Quando o interessado declarar que fato ou dado estão registrados em documento existente em repartição da própria Administração, deve esta, de ofício, diligenciar para a obtenção do documento ou de sua cópia.
 
3 – DO PEDIDO
 
Diante do que foi apresentado, requer seja feita a reforma da decisão da avaliação psicológica.




Nestes termos,
espera deferimento.




Horizonte Belo, 19 de fevereiro de 2008






Richard Mont
RECORRENTE

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