Art. 138 - Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.
§ 1º - Não será concedida a demissão ou baixa do serviço, a não ser que o militar indenize todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos,vantagens ou bolsas de estudo ou que permaneça na Corporação, após o curso:
I - durante 2 (dois) anos, se o curso for de duração até 6 (seis) meses letivos;
II - durante 3 (três) anos se o curso for de duração de mais de 6 (seis) meses até 12 (doze) meses letivos;
II - durante 5 (cinco) anos, se o curso for de duração superior a 12 (doze) meses letivos.
Art. 148 - A exclusão com baixa do serviço ativo, a pedido, será concedida, observando-se o prescrito no § 2º do artigo 138:
I - por conclusão do período de incorporação, engajamento ou reengajamento;
II - para tomar posse em cargo público, quando a praça tenha sido aprovada por concurso.
Art. 7º O valor da indenização para militares que requererem demissão a pedido, nos termos do art 138, da Lei nº 5.301/69, será proporcional ao período em que deveria permanecer na Corporação, após a conclusão de Curso de Ensino, treinamento e Extensão de Polícia Militar.
Parágrafo Único. Os editais de concurso devem prever a obrigatoriedade da indenização, caso o militar requeira demissão a pedido, antes dos períodos estipulados na Lei.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br
- Lei nº 5.301/69 - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - clique aqui
- Resolução nº 3.968/08 - Dispõe sobre o custo dos cursos desenvolvidos pela PMMG, seu pagamento por parte de outras organizações e sobre a indenização decorrente de demissão a pedido de militares. - clique aqui
- UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - clique aqui
caro colega marcelo e de extrema importancia, os referidos militares entenderem, os seus direitos e deveres.Acima de tudo compreender que a carreira militar,exige muito mais que a dedicaçao e a vontade.Ou seja analisar que toda açao a populaçao deve ver o policial alguem em que possa confiar e contar em todos os momentos .Emfim,esteja ciente que sua missao como policial e SERVIR E PROTEGERRRRRRRRRR!!!!!!!!! ABRAÇOS, FIK COM DEUS........
ResponderExcluirsempre tive curiosidade !!!! então se um ctsp ganhar na mega-sena , e o prêmio for grande , ele terá que pagar os poucos 4 mil reais para o estado , bem se ele ganhar sozinho , irá pagar sorrindo kkkk , ser policial milionário é pouco provável ...
ResponderExcluirPrezado Ricardo;
ResponderExcluirParabéns pela informação.
É satisfatório poder contar com essas informações.
Um abraço.
Mariano.
CAROS AMIGOS MILITARES PMMG
ResponderExcluirO desfecho será exoneração sem pagamento de indenização.
A questão é a seguinte a Constituição Federal em seu art. 5º consagra a liberdade como direito fundamental, assegurando o direito de exercer a profissão que a pessoa quiser ou ate mesmo não exercer profissão alguma. O que acontece é que as legislações infra-constitucionais que remontam aos periodos da ditadura militar, no caso de Minas Lei 5301/69, preveêm que após o término dos cursos de formação o militar deve permanecer um periodo na instituição ou pagar indenização. Mas a Constituição é aplicada como Lei Maior e ninguém deve ser obrigado a pagar indenização ou continuar a trabalhar. Caso você ou alguém esteja nessa situação procure um advogado e ingresse com Mandado de Segurança.
essa questão vem a tona sempre que há uma defasagem salarial das policias militares, é óvio,quando seu salario desvalorisa, vc tende a buscar uma outra opcção de trabalho ou de carreira; é o que vem acontecendo no nosso estado , particulamente em minas Gerais, pessoas que ingresão na pm com curso superior, se a sua instuição não valorisa vc enquanto funcionario, esta mais do quê correto buscar uma outra alternativa, é a lei de mercado................................
ResponderExcluirMeu caros colegas, se o miliar passar em outro concurso público ele não terá que ressarcir o Estado.
ResponderExcluirNão tenho em mãos agora, porém tem um instrução de recursos humanos que fala sobre isso e estabelece orientações.
Falo pois ajudei um amigo meu que havia passado no Banco do Brasil, porém isso foi em 2007.
Abraços
Umberto
Caros amigos,sou SDPM daqui de minas e estou bastante aflito pois minha situaça e a seguinte:entrei na corporaçao em 2008 e ha UM mes atras fui indiciado em um IPM que sabe la quando vai ser concluido(o ipm fala sobre injuria e nao obedecer ordens da sala de operaçoes)SO que agora fiquei sabendo que passei num concurso publico em brasilia cujo salario e de 4060 bruto.Segundo o estatuto da pmmg quem esta em um inquerito ou sendo processado nao pode pedir baixa da corporaçao.. O pior e que sei que eu sou inocente nessa historia toda.O que devo fazer..Por favor me ajudem..
ResponderExcluirMeu amigo gostaria de saber como e feito este calculo, para eu poder cacular quanto terei de pagar exatamente obrigado!
ResponderExcluirTambém gostaria de saber como fica a situação de quem está respondendo IPM ou sindicância em relação à baixa a pedido. Pode não pode? Qual a legislação específica?
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ExcluirCompanheiro, gostaria de saber o seguinte:
ResponderExcluirsou soldado da PM no Ceará há 10 anos...
se requerer minha exoneração a pedido tenho direito a alguma gratificação ou alguma compensação?
aguardo resposta. grato.
Olá! Gostaria de esclarecimentos acerca do que dispõe o art. 7° da resolução 3968/08. Tenho um ano de efetivo serviço após o término do CTSP, nesse caso, se eu solicitar a baixa terei de indenizar os dois anos restantes que faltariam cumprir, então não seria o valor de 2082,40 UFEMGs, já que cumpri um ano, seria um pouco menos, é isso??? Tenho interesse em saber exatamente quanto fica esse valor, pois talvez precisarei de uma certa urgência em pedir baixa...
ResponderExcluirObrigada.
ola pessoal, sou spmp em minas gerais, recentemente me formei no ctsp e fui destacado para uma cidade longe da minha, isso me causou muitos transtornos, pois essa distancia esta me impossibilitando de terminar a minha faculdade, alem do mais não estou me adaptando a distancia devido a varios fatores e ao serviço policial militar, estou angustiado e querendo pedir baixa, gostaria de saber se caso eu pedir baixa vou ter que indenizar o estado e de quanto seria o valor da indenização?? grato!
ResponderExcluiroi boa noite, pedi baixa da pm em 2007, por problemas pisicologicos na epoca, so que até o momento o estado não me pagou nada, posso entrar com recurso contra o estado após 5 anos do pedido de baixa, para retornar para a pm? sendo que meu atestado foi caçado por um clinco geral e o atestado era psiquiatrico?
ResponderExcluirENTREI PARA A POLICIA EM 1982 E PERMANEÇI NELA POR 04 ANOS NA BANDA DE MUSICA, PEDINDO BAIXA DE SERVIÇO POR PRESSÃO E PERSEGUIÇÃO. HOJE TENHO 50 ANOS E ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ESQUECER E NEM ENTENDER PORQUE SAÍ. GOSTARIA DE SABER DE VOÇÊS SE HÁ ALGUMA FORMA DE RETORNAR AO SERVIÇO POLICIAL MILITAR E COMO?
ResponderExcluirGostaria de saber se depois de dar baixa voluntaria da pmmg eu poderia voltar,sendo que agora tenho 31 anos de idade,e se eu prestar concurso denovo meso tendo passado da idade limite poderia entrar com mandado de segurança.
ResponderExcluirQuem é PM e passa em outro concurso, pode ir tranquilo pois não pagará indenização algum, independente do tempo de efetivo serviço. Versa a lei que o cidadão poderá dois cargos públicos, tendo então que optar por um deles. Seria inconstitucional dar opção de escolha e cobrar caso o cidadão escolha sair da PM devido a posse de outro cargo. Porém, se não souber disso, leva tinta na hora de dar baixa. Igual ao caso de passar na PC ou PF. A PM tem que liberar o policial para fazer o curso de formação sem prejuízo de seus vencimentos devido a ausência de lei que defina tal solução, sendo, nesse caso, aplicada por analogia a lei dos funcionários civis.
ResponderExcluirolá sou soldado cbmmg e gostaria de saber como ficaria a aprovação para vestibular em federal por exemplo, o bombeiro aceitaria a minha baixa de serviço , tenho 1 ano de efetivo serviço, ou se o Mandado de segurança seria mais eficiente . Obrigada
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