SOBRE CIÚMES, INFIDELIDADE E CRIMES

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016



Fabíola, Léo e Carlos Eduardo tornarem-se trio conhecido nas redes sociais após protagonizar um vídeo gravado em um motel que, divulgado, viralizou.
No referido vídeo, gravado por um terceiro e supostamente divulgado pelo marido, o traído agride verbal e fisicamente a esposa, além de destruir seu celular e danificar o veículo do suposto amante. A protagonista ainda sofre ameaças do cinegrafista.
Antes de adentrar especificamente nos crimes a que estão sujeitos os agressores, considero importante ressaltar que a mulher que passa pela exposição de uma cena sexual ou até mesmo de adultério (como o caso de Fabíola) padece de intensa rejeição social e afetiva, o que pode ser explicado, principalmente, pela rígida moral sexual ainda vigente em nossa sociedade, que permanece inflexível apesar das conquistas de gênero.

Tânia Navarro Swain, ao citar Foucault (no livro de Márcia Junges “Os comportamentos ligados à sexualidade são históricos”.), deixa claro que, apesar dos avanços, “No sistema heterossexual, existe uma dupla moral: aquela jungida ao feminino, e a outra, liberal e com limites imprecisos, atrelada ao masculino. Às mulheres, a punição material ou opróbrio social no desvio da norma; aos homens, a condescendência e uma aprovação implícita de derrogação desta última [...]”.

Se antigamente o ´macho´ se vingava da rejeição sofrida com violência física (em alguns casos, a morte da mulher traidora era plenamente aceita pela sociedade, sendo que o criminoso ficava impune sob o argumento da “legítima defesa da honra”), atualmente há a alternativa de reagir com violência simbólica, que não fere o corpo da ex-parceira, mas lhe inflige intenso sofrimento emocional ao expor cenas como as que percorrem quase todas as redes sociais e originaram várias piadas, ´memes´ e sátiras.  
 

Assim, pode-se observar que o machismo e o preconceito constituem uma via de mão dupla: na conduta psicopática daquele que divulga as cenas humilhantes da sua ex-parceira (e mãe de seus filhos) e na sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina do que a masculina, quando colocadas sob o mesmo holofote. O autor e o gesto da divulgação imprópria mal são vistos como recrimináveis.

Adultério não é crime – e diz respeito somente às partes envolvidas, já que eventual quebra do pacto de fidelidade/exclusividade deverá ser resolvido da forma mais civilizada possível, principalmente quando há filhos da união.

A conduta do marido em divulgar um vídeo em que agride física e moralmente sua esposa o sujeita à aplicação da Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra qualquer tipo de violência. O artigo 7º dessa lei define as diversas formas de violência que visa punir: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O agressor, neste caso, pode estar sujeito à aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, como detenção (de três meses a três anos), suspensão do direito de visitas aos filhos, proibição de contato com a ofendida e seus familiares, entre outros. Na área cível, o agressor responde pelos danos morais que a esposa sofrer.

Com relação ao terceiro (amante), o marido pode responder pelas agressões verbais, exposição pública e depredação do patrimônio (celular e veículo), além de ter que arcar com as eventuais se for necessária a mudança de endereço, em razão do preconceito demonstrado pela vizinhança. Responde ainda pelos crimes de violação de intimidade, injúria (qualquer ofensa à dignidade de alguém) e pode ser condenado, além dos danos patrimoniais, ao pagamento de danos morais.

Já a conduta do cinegrafista (filmar sem autorização) fere de morte os direitos constitucionais previstos no 5º, X, que diz ser invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ou seja: responde tanto criminal (ameaça e injúria) como pelos prejuízos morais e materiais que causou às partes envolvidas.
O braço forte da lei atinge também quem compartilha nas redes sociais o tão famoso vídeo ou até mesmo ´memes´ e fotografias relacionadas ao episódio, restando também configurado o crime de injúria, principalmente se o material divulgado conter comentários depreciativos e que ferem a honra dos envolvidos. A pena poderá ser de até dois anos.
Do caso, se pode concluir que, ao contrário do que se possa imaginar e embora nossa legislação necessite de grandes avanços na área informática, a internet não é ´terra sem lei´.
E por mais que se tenha prazer mórbido na divulgação das tragédias alheias, a vida pessoal (sexual/emocional) do outro somente diz respeito a ele – questão simples de maturidade, ética pessoal e consciência.

Fonte: Publicado por Débora Spagnol- Site Jusbrasil
 



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2 comentário(s):

Cláudio Meireles disse...

Excelente texto! E a Polícia nisso? E a Polícia Militar nisso? Mais uma vez, será a chamada a atuar em futricas de corno. Tenho certeza que vários aqui já atuaram em ocorrências deste tipo, causadas pela dor do chifre nascendo. Corno brabo é sempre significa ocorrência de maior complexidade...

Unknown disse...

há uma frase da saudosa Gloria lopes que diz "se você não quer aparecer não deixe que o fato aconteça", é por achar que tudo esta normal que pode tudo por ser da vida privada não não traz reflexos as outras pessoas e que isso acontece se a senhora em questão tivesse pensado um so minuto em seus filhos, na família, em seu marido nada disso teria acontecido hoje em dia a coisa mais fácil e solicitar a separação não é preciso ficar pulando cerca pois esta conduta so traz pra dentro de casa doenças a cada dia mais terríveis aids, sífilis, cancro e demais doenças se você quer ficar com farias pessoas tudo certo você tem este direito mais não tem direito de expor sua família ao vexame nacional como foi o caso e com tanto artigos para serem alterados no código penal foram retirar logo o adultério sera porque né tinha senadores e deputados querendo fazer e faziam festinhas com garotinhas a todo momento e pensaram em como elaborar uma forma de faze-lo sem ter consequências civis e patrimoniais né e nos otários quero dizer cidadãos tivemos que engolir mais uma afronta a família brasileira é claro que em cada caso de traição tem suas nuances, mas a solução passa primeiro em o casal sentar e conversar se não houver dialogo separe é melhor.

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