segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ATO DE BRAVURA


Uma guarnição policial composta por quatro militares fazia patrulhamento pelas ruas de Belo Horizonte/MG. Era madrugada e chovia muito. Uma senhora aciona os milicianos e relata que um prédio está na iminência de desabar. Os agentes do Estado entram no edifício, acordam todos os moradores e os retiram para fora do prédio. Dentre essas pessoas, havia duas crianças que estavam trancadas num dos apartamentos. Após arrombarem a porta, os militares também conseguiram retirar as crianças do edifício. A construção se transformou em ruínas alguns segundos após todos saírem.
Esse fato é verídico. Ocorreu no início deste ano de 2012. Para muitas pessoas, a ação rápida e precisa dos policiais foi um milagre. Os mais céticos talvez afirmem que foi mero cumprimento do dever funcional. Há quem diga, pasmem, que foi sorte. Mas a melhor definição (ou pelo menos a mais racional) para o que fizeram esses nobres militares é ATO DE BRAVURA.
O Ato de bravura está previsto na legislação militar mineira como uma das hipóteses de promoção na carreira. Consuma-se quando o militar pratica uma ação, de maneira consciente e voluntária, com evidente risco à própria vida, cujo mérito transcenda em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de natureza negativa porventura cometidas .
Nesse sentido, promover os policiais que salvaram mais de uma dezena de pessoas; que não tiveram suas próprias vidas interrompidas prematuramente por frações de minuto não é mera concessão de recompensa. A promoção dos militares é um direito que eles fizeram jus no exato momento em que cumpriram, com extremo brilhantismo, os requisitos legais.
Portanto, há dois motivos para se comemorar neste episódio. Primeiro, a preservação da vida de diversos cidadãos, com repercussão positiva em âmbito nacional, enaltecendo a imagem da PMMG. Segundo, a decisão do comando da nossa instituição, que em prazo célere já aprovou a promoção dos quatro militares que praticaram o citado ATO DE BRAVURA.
Parabéns à Polícia Militar de Minas Gerais, sobretudo aos insignes 1º Tenente Gustavo Martins e Cabos Sheyla Cristina, Samuel dos santos e Marcelo Silva.

*Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt da PMMG e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas

7 comentários:

  1. MEU IRMAO ERA SOLDADO E MORREU EM ATO DE BRAVURA...QUANTAS PATENTES ELE SUBIU DE DIREITO.

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  2. Ele poderia ter sido promovido post mortem ou mesmo pelo ato de bravura. Caberá à esposa, filhos ou pais do mesmo requerer o devido processo para que seja avaliado as circunstâncias de seu falecimento. O Direito não socorre os que dormem...

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  3. ola eu sou amigo e componete da viatura que foi abalroada no bairro sao benedito por um assassino sobre rodas, na qual tirou a vida do nosso amigo Sd marcelo de sete lagoas, este ato para mim foi um ato, de bravura, mesmo com o sagrificio da propria vida nos empedinos que o condutor pudesse atropelar e matar dezenas de pessoas nas ruas, podemos ver nas reportagens que as ruas estavam povoadas com varios adultos e criaças.

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  4. durante um atendimento de ocorrência de tentativa de suicídio, invasão de domicílio e danos, o invasor se trancou na cozinha localizada na parte externa da casa. foi necessário o uso de espargidor de agente de pimenta para que abrisse a porta este ao abri-la estava de posse de um serrote. Na presença da GUPM tentou o suicídio cortando a garganta, ato impedido por nós que intervimos rapidamente jogando água e posteriormente fazendo uso progressivo da força. A pergunta é: essa atitude rápida de evitar que o invasor se matasse é passível de ato de bravura?

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  5. Amigos sou sd do 40bpm,adentramos em uma residencia toda enfumacada,retiramos uma panela de pressao do fogo e salvamos um senhor,sera que temos direito a promocao por ato de bravura?

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  6. Esqueci de me identificar,sou sd aurilians do 40bpm

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  7. Dei entrada no requerimento em outubro de 2016 ATO DE BRAVURA, e até agora não tenho o parecer da comissão de promoção , até qnto tempo o processo administrativo prevê esse processo?

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