Modelo de Auto de Resistência à Prisão / Apreensão
BOPM Nº. ______________
POLÍCIA
MILITAR
AUTO DE RESISTÊNCIA À PRISÃO/APREENSÃO
Aos _____ do mês de __________ do ano de _______, nesta cidade de ______________________________, Estado da ____________________ às ___:___, no cumprimento legal de minhas atribuições policiais militares, dei voz de prisão ao conduzido _____________________________________, visto que ele encontrava-se em flagrante delito por ter agredido a esposa, e como deixou de me obedecer, resistindo à prisão, apesar das intimações que lhe fiz, havendo __________________________________________________________________________________, o que repeli com ______________________________________________________________________________, do que resultou ________________________________________________________________________________.
Para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas abaixo:
1ª Testemunha: ___________________________________________________________________________, residente na _____________________________, nº. , Bairro _______________________________________, cidade de _________________________________, Estado da __________________________________________.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
1ª Testemunha: ___________________________________________________________________________, residente na _____________________________, nº. , Bairro _______________________________________, cidade de _________________________________, Estado da __________________________________________.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
EXECUTOR:______________________________Posto/Graduação__________
Nº. PM_________________Assinatura________________________________.
Outro modelo:
BOPM Nº. ______________
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POLÍCIA
MILITAR
-
AUTO DE RESISTÊNCIA À PRISÃO/APREENSÃO
-
Aos nove dias do mês de novembro do ano de 9999, nesta cidade de Western, Estado da Califórnia, às 09h59min, no cumprimento legal de minhas atribuições policiais militares, dei voz de prisão ao conduzido Fulano de Tal, visto que ele encontrava-se em flagrante delito por ter agredido a esposa, e como deixou de me obedecer, resistindo à prisão, apesar das intimações que lhe fiz, havendo investido contra mim e contra o Sd Richard, o que repeli com emprego de força estritamente necessária e proporcional, mediante técnicas de imobilização e algemação, do que resultou escoriações em ambos os braços do conduzido.
Para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas abaixo:
1ª Testemunha: Ciclano de Tal, residente na Rua das Bromélias, nº. 99, apto. 09, Bairro Novesfora, cidade de Western, Estado da Califórnia.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
2ª Testemunha: Triclano de Tal, residente na Rua das Bromélias, nº. 99, apto. 09, Bairro Novesfora, cidade de Western, Estado de Minas Gerais.
Assinatura:_________________RG:_____________SSP/_______
( )Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento.
EXECUTOR:____________________Posto/Graduação__________
Nº. PM_________________Assinatura_______________________.
gostei muito dessa materia e do trabalho de vcs,parabens,seria possivel vcs editar um modelo de auto de resistêcia com morte dos marginais,pois tenho alguma duvida.
ResponderExcluirEm caso de morte de algum cidadão infrator, é só mudar o texto do auto de resistência. Exemplo:
ResponderExcluir(...)Durante patrulhamento pelo Aglomerado do Caldeirão, indivíduos não identificados atiraram em direção da nossa viatura. Em legítima defesa, efetuamos disparos em direção dos indivíduos, visando neutralizar a injusta agressão. Em decorrência do confronto, um dos indivíduos que atirou contra nós, o cidadão fulano de tal, foi atingindo na cabeça por um projétil, sendo socorrido, contudo morreu antes de chegar ao Pronto Atendimento...
Mais ou menos assim. É só mudar o teor do texto. O auto de resistência pode ser o mesmo.
fico grato pela resposta!
ResponderExcluirNestes, bem como em outros modelos de auto de resistência à prisão existem dois espaços para as testemunha, caso o policial não consiga arrolar as duas, mas somente uma, o documento terá a mesma validade?
ResponderExcluirExistem dois espaços para testemunhas porque, de acordo com o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP), o auto de resistência será subscrito/assinado, além pelo executor, também por duas testemunhas.
ResponderExcluirCaso você não consiga arrolar duas testemunhas, e isso pode acontecer muitas vezes, outros dois policiais, em tese, podem assinar na condição de testemunhas.
Eu não acho conveniente deixar de ter duas testemunhas assinando o auto, mesmo que sejam policiais, visto que contrariaria o art. 292 do CPPM.
Lembre-se que o auto de resistência é um documento muito mais burocrático do que operacional. Portanto, se for preciso usar a força, não hesite em usá-la.
sou 1º sgt da PM-TO e tive a oportunidade de ler os autos e os comentários, mas tenho uma dúvida em relação ao título do documento, referente ao resultado final da ação policial, quando há resistência e consequentemente a prisão, o termo com o título auto de resistencia e prisão tá ok, haja vista o oponente ter sido preso, mas se o oponente por algum motivo não fora preso, tipo sucumbiu ou foragiu, poderia ser o título do documento apenas auto de resistência, pois se colocar de resistência e prisão, subentende que fora preso, pois o Art. 329 e paraágrafo 1ºdo CP trata da resistência e cita assim: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
ResponderExcluirPena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
ou seja há uma previsão legal quando da resistência o opsitor não for preso. solicito esclaredcimento meu endereço eletrônico: charlesmoreirap@hotmail.com
Charles, sendo o recalcitrante/resistente preso ou não, é conveniente que seja lavrado o auto de resistência.
ResponderExcluirResistência é crime, como você bem disse citando o artigo 329 do Código Penal. O auto de resistência, porém, é um documento exigido pelo artigo 292 do Código de Processo Penal. Efetivando ou não a prisão, é conveniente a lavratura do auto.
A expressão "resistência à prisão" é decorrente da regência nominal do substantivo "resistência". Resistência a alguma coisa - Quem resiste, resiste a algo. Entendeu? No caso, o recalcitrante resistiu à prisão.
Se, ele, todavia, resistiu apenas a abordagem, ele desobedeceu uma ordem legal. Cometeu, em tese, o crime de desobediência. Cometendo um crime, o agente da lei tem o dever de prendê-lo. E se ele resistir, resistiu à prisão. Sendo preso ou não, ele resistiu a prisão.
Charles, se tiver ficado alguma dúvida, faça um novo comentário. Positivo?
Saudações!
Ok, senhor Ricardo, o equívoco foi praticado por mim, pois é costumeiro usar o termo "Auto de resistência e prisão", tendo a letra "e" como uma conjunção aditiva, necessitando do termo "e prisão" apenas quando o oponente resistisse e fosse preso e, em havendo apenas a resistência, o título ficaria apenas "Auto de resistência", no entanto, na forma do título que foi postado (Auto de resistência à prisão), ficou bem esclarecido, havendo ou não a prisão o termo prevalece. A minha dúvida era apenas com o título do documento, sobre a necessidade e o seu valor jurídico já é notório no meio miliciano. Gostei do esclarecimento, muito obrigado e continue nos auxiliando. CHARLES...
ResponderExcluirOnde está o embasamento legal para o uso da força e o posterior preenchimento do supra documento?
ResponderExcluirartigo 292 do Código de Processo Penal (CPP)
ResponderExcluirFLÁVIO KRETLI, CB PMMG DISSE.
ResponderExcluirem relação ao auto de resistencia, este é um documento importantissimo para justificar a ação legal do policial.
o comentário do 1 SGT do TO, esta um pouco mal explicado com relação ao crime de resistencia e sua tipicidade. conforme explica muito bem Damasio de jesus, em sua obra Código Penal Comentado, a Resistencia é um crime que se exauri com a oposição de força fisica por parte do oponente a ordem legal policial, caso o Policial não consiga quebar a resistencia o crime esta completado (exaurido) em sua teoria tipica de fato tipico antijuridico e culpável.Mas se caso o policial consiga quebrar a resistencia e prender o oponente não há crime de resistencia, o oponente poderá responder por uma tentativa.
Outro exemplo claro é com relação a interpretação do crime de desobediencia no transito. o ordem de policial ou agente de transito com relação ao crime de desobediencia,não há que se falar em desobedinecia em relação a ordem de agente de transito, pois o fato se configura em uma infração administrativa e não em crime, tipificada com sançoes deste tipo, assim enetende o STF.
FLÁVIO DISSE!
ResponderExcluirEM RELAÇÃO AO AUTO DE RESISTENCIA, O CORRETO É QUE ELE SEJA ELABORADO SOMENTE DEPOIS QUE O PRESO FOR APRESENTADO AO MÉDICO PARA REALIZAR O AUTO DE CORPO DE DELITO, ASSIM ÀS LESÕES SERÃO CONSTADAS POR PROFISSIONAL COMPETENTE PARA TAL. NÓS POLICIAIS NÃO SOMOS COMPETENTES PARA DESCREVER LESÕES E SEU TIPO. ASSIM O AUTO DE RESISTÊNCIA FICARA COM UMA IDONEIDADE LEGAL E SUA AÇÃO RESGUADADA.
OK!
Seria capaz de postar modelos de BO de trânsito, como H19, H15?
ResponderExcluirComo o anônimo acima citou poderia postar BO de Trânsito
ResponderExcluirQuais as autoridades competententes para lavrar o Auto de Resistência? O policial Militar pode fazer isso?
ResponderExcluirPelo Código de Processo Penal, qualquer autoridade que seja o executor da prisão. Assim sendo, o policial militar pode e deve lavrar o auto de resistência.
ResponderExcluirCódigo de Processo Penal, artigo 292 - Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Todo auto de resistência a prisão deve ser contido com a força não progressiva mais sempre moderado muita dea vezes que tem uma residtência a prisão o Policial sempre está em vantagem por semtra trabalhar em conjunto. qualque militar pode lavrar o auto de resistencia a prisão desde que seja o comandante da patrulha e posteriormente entregar o auto ao Autoridade Competente para que o mesmo possa lavrar o auto de prisão em flagrante, pois na maioria das vezes a resistencia ocore fora dos distritos ou seja na rua onde acontece os eventos com aglomerações de pessoas.
ResponderExcluirGostaria de saber se há alguma previsão legal de apenas relatar a resistência no Boletim de Ocorrência, e assim ficar isento de confeccionar o Auto de Resistência?
ResponderExcluirParabéns pelo site!!! Muito bom, criativo e esclarecedor!!! Abraços..
ResponderExcluirSr. Ricardo,
ResponderExcluirSou Torres, soldado PM do Anazonas, lotado no 2 Batalhão de Choque.
Em setembro de 2008, o sr. postou o seguinte:
Em caso de morte de algum cidadão infrator, é só mudar o texto do auto de resistência. Exemplo:
(...)Durante patrulhamento pelo Aglomerado do Caldeirão, indivíduos não identificados atiraram em direção da nossa viatura. Em legítima defesa, efetuamos disparos em direção dos indivíduos, visando neutralizar a injusta agressão. Em decorrência do confronto, um dos indivíduos que atirou contra nós, o cidadão fulano de tal, foi atingindo na cabeça por um projétil, sendo socorrido, CONTUDO MORREU ANTES DE CHEGAR AO PRONTO ATENDIMENTO...
Mais ou menos assim. É só mudar o teor do texto. O auto de resistência pode ser o mesmo.
Chamo a atencão para o seguinte trecho:
"CONTUDO MORREU ANTES DE CHEGAR AO PRONTO ATENDIMENTO...".
No meu curso de formação, aprendi que em caso de infrator morto em confronto, mesmo tendo a certeza de seu óbito, devemos conduzi-lo ao pronto socorro para que o profissional de saúde dê conclua a respeito da morte. Que nunca devemos passar a mensagem na rede-rádio que o indivíduo morreu no local, para melhor salvaguardar a equipe. Ô sr, concorda com isso?
flavio souo cb pm uelder fui reforfamdopor inviledez,pois sofri um ascidente vascular ecerebral quando trabalhava na adm da141 cia pm, contudoo cmt de opmme desamparou nopis, alegando nao se tratar de acidfente de serviço basta dar uma olhasda na resoluão de indenizaçãpo securitaria acidente de srvilo qualquer evento subito ocorridpo como militar na resoluão dop ao, traz mais a lumeos casos. vcpóde dar uma consultada nas resoluçoes e me dar uma breve orientação via email uelderteodoro@hotmail.com grato flavio uelder cabopm qpr vc me entende doutor, me oriente pois aomeu ver o cmtquer serpromovido a cel poupando o estado de gastos, flavio com bel vc nao acha que estou certo em requerer meus direitos a capemisa tambemnao me pagou alegandomesmomotivo, nao quero pagar advogado sent ter uma orientação confiavel, ao vedr seu artigo vi que vc conhece muito de direito eis motivo do email, flavio veja o bi 41 do 7 bpm e entendera meu caso. por favorme responda flavio vc sabe comoe duro ser cabo nesta pm, aindamais no interiozão, so para ter uma ideia sofri o acidente em2003 e sdomente agora que foimapurado ainda de forma erronea aomeu simples entender.
ResponderExcluirParabéns pelo site, ele é excelente!
ResponderExcluirParabéns!!! gostei muito .
ResponderExcluirDiante dos fatos comentados, senhores colegas, esta deixando à desejar no entendimento de comentários, inclusive com palavras erradas e difícil de entender,
ResponderExcluirAlguém poderia me falar sobre o auto de resistência. Tipo quem criou, por qual motivo etc? Pois tenho que fazer uma palestra sobre este tema. Obrigado
ResponderExcluirMUITO BOM RELATAR ASSUNTOS DO DIA A DIA DO PM,NÃO VOU MAIS DEIXAR DE CONSULTAR O SITE. PARABÉNS!!!!
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