Nova versão do aplicativo de simulação do Contracheque PMMG / CBMMG

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Acabo de finalizar a nova versão beta do aplicativo de simulação do Contracheque PMMG / CBMMG. Procurei fazer  um visual mais limpo e simples, com design responsivo, podendo ser utilizado a partir de diversos dispositivos, como smartphones, tablets e notebooks. Clique aqui para acessar.

Aproveito a oportunidade para informar que, doravante, o blog será administrado pelo Sr. Subtenente Sanches.

SOBRE CIÚMES, INFIDELIDADE E CRIMES

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016



Fabíola, Léo e Carlos Eduardo tornarem-se trio conhecido nas redes sociais após protagonizar um vídeo gravado em um motel que, divulgado, viralizou.
No referido vídeo, gravado por um terceiro e supostamente divulgado pelo marido, o traído agride verbal e fisicamente a esposa, além de destruir seu celular e danificar o veículo do suposto amante. A protagonista ainda sofre ameaças do cinegrafista.
Antes de adentrar especificamente nos crimes a que estão sujeitos os agressores, considero importante ressaltar que a mulher que passa pela exposição de uma cena sexual ou até mesmo de adultério (como o caso de Fabíola) padece de intensa rejeição social e afetiva, o que pode ser explicado, principalmente, pela rígida moral sexual ainda vigente em nossa sociedade, que permanece inflexível apesar das conquistas de gênero.

CICLO COMPLETO, ENTENDA.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015


Ciclo Completo de policia é pautado na Rede Minas.

10 PERGUNTAS SOBRE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

sábado, 21 de novembro de 2015

Por: TEN. PMGO WILLIAN

Diversas Propostas de Emendas à Constituição - PECs estão em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com o propósito de promover reformulações no Sistema de Segurança Pública Brasileiro.

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados está realizando diversos Seminários em vários Estados do Brasil, para debater a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
A cada seminário que acompanho, sobre a implementação do Ciclo Completo de Polícia no Brasil, me convenço mais de sua necessidade, e acima de tudo, por ter constatado ser uma questão de garantia de direitos e efetividade da atuação policial.

Após acompanhar esses valorosos debates, notei que algumas dúvidas são frequentes e que boa parcela da população ainda desconhece o assunto, existindo ainda, por parte de determinada categoria, com a utilização de argumentos falsos, tentativa de enganar essa parcela da população.
Diante disso, procurei elencar abaixo as dez perguntas mais frequentes sobre o tema, em uma lógica de perguntas e respostas, onde procuro explicar em breves palavras os principais pontos desta importante e necessária mudança.


1) O que é o Ciclo Completo de Polícia e quais Países o adotam?
Resposta: Ciclo Completo de Polícia consiste na atuação plena das instituições policiais, isto é atuar na prevenção, na repressão e na investigação. Esse é o modelo adotado na Europa, America do Norte e América do Sul, enfim, com exceção de três Países no mundo: Brasil, República de Cabo Verde e República Guiné-Bissau, todos os outros adotam o ciclo completo para as suas polícias.

Deu na ‘Time': Onda conservadora do Brasil quer copiar lei de armas dos EUA

terça-feira, 17 de novembro de 2015



Por Daniel Buarque
Os Estados Unidos têm uma das legislações para porte de armas mais criticadas em todo o mundo. A facilidade para comprar e portar armas de fogo no país são constantemente responsabilizadas pelo alto número de mortes registradas lá, em comparação com outras nações ricas, desenvolvidas e bem mais seguras. O debate é intenso e retomado a cada caso de tiroteio em massa que se torna notícia. Pois é este modelo liberal tão criticado que o Brasil está interessado em copiar, segundo uma reportagem publicada pela revista americana “Time''.

Comissão especial aprova Estatuto de Controle de Armas de Fogo em substituição ao Estatuto do Desarmamento (Lei 3722/12). Proposta segue para votação em Plenário

quarta-feira, 11 de novembro de 2015



ESTATUTO DO CONTROLE DE 
ARMA DE FOGO



O novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.

O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a  posse e o porte de armas nesses casos.

A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio
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Ação social

sábado, 22 de dezembro de 2012

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 13º BPM

O GEPAR da 16ª Cia Especial do 13º BPM realizou em data de 19 de dezembro do corrente ano Ação Social nos bairros São Bernardo e São Tomaz. O evento foi promovido nas dependências dos Correios situadas na Rodovia Anel Rodoviário, KM 21.5, bairro Universitário, Belo Horizonte/MG.

As atividades tiveram início às 08:00 hs com a recepção das crianças e presença do PM AMIGO LEGAL. Um momento ímpar de alegria onde o público infantil desfrutou de brincadeiras, jogos, algodão doce, presentes, fizeram um delicioso lanche e se divertiram com a figura de um palhaço encantando ainda mais a festa.

 
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